TRF2 - 5008106-90.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008106-90.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: LAGOINHA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA (Sociedade) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LUIZ GOMES DOS REIS NETO (OAB RJ059169)ADVOGADO(A): RODRIGO TORRES DE CARVALHO (OAB RJ139874)ADVOGADO(A): ABNER BARROCO VELLASCO AUSTIN (OAB RJ199787) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS JÁ PAGOS.
DESCUMPRIMENTO DE COISA JULGADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por contribuinte em face de sentença que, em sede de cumprimento de sentença, extinguiu a execução, sob fundamento da satisfação da obrigação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a autoridade administrativa, ao concluir os processos administrativos de compensação tributária, observou integralmente a coisa julgada formada no processo judicial originário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Constatou-se, por meio da análise da documentação constante nos autos e da manifestação da própria autoridade fiscal, que os débitos utilizados para compensação já haviam sido objeto de quitação em execução fiscal. 4.
A parte exequente demonstrou que o crédito tributário reconhecido judicialmente não foi aproveitado nos moldes determinados, havendo clara desconformidade entre a obrigação imposta judicialmente e a conduta administrativa. 5.
Documentos juntados aos autos e manifestações em sede administrativa reconhecem a ocorrência de duplicidade de compensação, o que caracteriza violação ao princípio da legalidade e descumprimento da coisa julgada. 6.
A sentença recorrida considerou cumprida a obrigação judicial apenas com base na conclusão formal dos processos administrativos, sem avaliar se, materialmente, a compensação se deu de forma adequada e conforme os limites do título judicial. 7.
Não se mostra mais viável a obrigação específica, tal como originalmente estabelecida no título judicial, por razões fáticas posteriores, diante da quitação dos débitos, devendo, pois, ser convertida a obrigação em prestação pecuniária, conforme jurisprudência do STJ. 8.
Cumpre reformar a sentença recorrida para que seja dado prosseguimento à execução, intimando-se a apelada para desconstituir as compensações realizadas com débitos anteriormente quitados, a pretexto de cumprimento do julgado, e apresentar o demonstrativo dos créditos apurados sem levar em conta tais compensações, devendo, na sequência, ser intimada a apelante para promover o cumprimento da obrigação por meio de RPV/precatório, instruindo o pedido com a memória de cálculo, observado o disposto no art. 534 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Apelação provida.
Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 499, 534, 924, II, e 925.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2121365/MG, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 09.05.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
08/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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07/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 11:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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06/08/2025 16:24
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
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10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008106-90.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: LAGOINHA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA (Sociedade) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ GOMES DOS REIS NETO (OAB RJ059169) ADVOGADO(A): RODRIGO TORRES DE CARVALHO (OAB RJ139874) ADVOGADO(A): ABNER BARROCO VELLASCO AUSTIN (OAB RJ199787) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
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09/07/2025 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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03/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
03/07/2025 12:18
Retirado de pauta
-
17/06/2025 12:24
Juntada de Petição
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008106-90.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: LAGOINHA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA (Sociedade) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ GOMES DOS REIS NETO (OAB RJ059169) ADVOGADO(A): RODRIGO TORRES DE CARVALHO (OAB RJ139874) ADVOGADO(A): ABNER BARROCO VELLASCO AUSTIN (OAB RJ199787) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
-
11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
-
10/06/2025 16:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
05/06/2025 14:56
Retirado de pauta
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008106-90.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 79) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: LAGOINHA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA (Sociedade) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ GOMES DOS REIS NETO (OAB RJ059169) ADVOGADO(A): RODRIGO TORRES DE CARVALHO (OAB RJ139874) ADVOGADO(A): ABNER BARROCO VELLASCO AUSTIN (OAB RJ199787) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 79
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12/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
12/02/2025 13:59
Lavrada Certidão
-
12/02/2025 13:57
Retirado de pauta
-
12/02/2025 12:48
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008106-90.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: LAGOINHA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA (Sociedade) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ GOMES DOS REIS NETO (OAB RJ059169) ADVOGADO(A): RODRIGO TORRES DE CARVALHO (OAB RJ139874) ADVOGADO(A): ABNER BARROCO VELLASCO AUSTIN (OAB RJ199787) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 180
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07/02/2025 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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08/08/2024 17:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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08/08/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 06:40
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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07/08/2024 06:40
Determinada a intimação
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05/08/2024 19:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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