TRF2 - 5006452-17.2020.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:30
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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16/07/2025 09:30
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
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14/07/2025 21:59
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 22:44
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006452-17.2020.4.02.5118/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: GERALDO DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELAINE BATISTA BARBOSA GOMES DA SILVA (OAB RJ219800) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO PPP.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por segurado contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
O autor requereu, preliminarmente, a expedição de ofício à ex-empregadora visando à apresentação do LTCAT, diante da ausência de identificação do responsável técnico pelos registros ambientais no PPP acostado aos autos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência da identificação do responsável técnico no PPP inviabiliza o reconhecimento do tempo especial; (ii) definir se houve cerceamento de defesa, a justificar a anulação parcial da sentença para reabertura da instrução probatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embora se admita que a ausência de responsável técnico pela medição dos registros ambientais no PPP em determinados períodos não inviabiliza o reconhecimento da especialidade dos períodos vagos, não há como aceitar formulário que não contenha essa informação para nenhum dos períodos aos quais se refira. 4.
O autor requereu, desde a petição inicial, a produção de prova pericial e documental, demonstrando a tentativa de obtenção do LTCAT por meio de carta registrada, sem retorno da empresa, o que reforça a necessidade de complementação da prova técnica. 5.
O direito previdenciário possui caráter social e protetivo, devendo-se oportunizar ao segurado a produção de prova indispensável à comprovação da especialidade do labor, conforme autoriza o art. 370 do CPC. 6.
O CPC/2015 adota a teoria dos capítulos da sentença, permitindo a anulação parcial do julgado, quando o vício (como o cerceamento de defesa) atinge apenas parte da decisão, mantendo-se hígida a parte não impugnada e já estabilizada pela ausência de recurso. 7.
No caso concreto, como o INSS não recorreu da concessão do benefício com o reconhecimento de outros períodos, esta parte da sentença deve ser mantida.
A nulidade deve alcançar apenas o capítulo da sentença cuja comprovação de especialidade depende do LTCAT a ser apresentado, permitindo o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória, nos limites da matéria devolvida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Teses de julgamento: Embora se admita que a ausência de responsável técnico pela medição dos registros ambientais no PPP em determinados períodos não inviabiliza o reconhecimento da especialidade dos períodos vagos, não há como aceitar formulário que não contenha essa informação para nenhum dos períodos aos quais se refira.
O cerceamento de defesa verificado em virtude da ausência de produção de prova justifica a anulação parcial da sentença e o retorno dos autos à origem para complementação da instrução probatória.
A anulação parcial da sentença não atinge os capítulos não impugnados pelas partes e já transitados em julgado, os quais devem permanecer válidos e eficazes.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, arts. 281, 282, § 2º, 356, 370, 996, § 3º, e 1.013, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TRF 2ª Região, Nona Turma, Rel.
Des.
Fed.
José Carlos da Silva Garcia, Apelação Cível nº 5005766-71.2023.4.02.5101, Sessão Virtual de 03/02/2025 a 11/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, anular parcialmente a sentença, exclusivamente quanto ao reconhecimento dos períodos apontados como tempo especial, mantida a tutela de urgência deferida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para a reabertura da instrução probatória, nos limites da matéria devolvida no recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 10:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB01 -> SUB1TESP
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30/06/2025 10:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/06/2025 23:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB01
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26/06/2025 23:35
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/06/2025 15:41
Juntada de Petição
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02/06/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5006452-17.2020.4.02.5118/RJ (Pauta: 10) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: GERALDO DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELAINE BATISTA BARBOSA GOMES DA SILVA (OAB RJ219800) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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21/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 10
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21/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:17
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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16/05/2025 17:17
Despacho
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16/05/2025 10:36
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:58
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB01 -> GAB03
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24/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB1TESP -> GAB01
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17/04/2025 15:06
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB25 -> SUB1TESP
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17/04/2025 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/03/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/03/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/03/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5006452-17.2020.4.02.5118/RJ (Pauta: 65) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: GERALDO DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELAINE BATISTA BARBOSA GOMES DA SILVA (OAB RJ219800) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 65
-
21/02/2025 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
18/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/02/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
23/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 14:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 15:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
22/01/2025 15:15
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 14:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
27/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 23:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
24/09/2024 22:13
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
09/11/2022 22:18
Juntada de Petição
-
18/10/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
18/10/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
13/10/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/10/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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