TRF2 - 5011557-67.2023.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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17/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 15:06
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 14:24
Juntada de Petição
-
08/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011557-67.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: SIMONE GONCALVES TOME (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. omissão.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração opostos sustentando omissão no acordão, aduzindo que: i) o STJ, já analisou a questão da paridade e das aposentadorias proporcionais, bem como suas respectivas gratificações, e reiteradamente tem se pronunciado no sentido de que, não havendo distinção na legislação, as vantagens devem ser pagas na integralidade; e ii) se encontra pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) que fixou tese sobre o assunto. 2.
Inexiste omissão.
Todas as questões de fato e de direito necessárias à solução da lide foram enfrentadas exaustivamente no voto, sendo elucidado que: “Embora a Lei n.º 9.657/98 tenha sido silente quanto ao pagamento da QG de forma proporcional aos servidores inativos, tal aspecto não pode servir de permissivo legal para o pagamento da referida gratificação a todos os servidores em sua integralidade.
Isso porque é a natureza de cada aposentadoria, seja a mesma proporcional ou integral ao tempo de serviço, que será responsável por determinar a forma de cálculo da referida gratificação, por força dos critérios de cálculo estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no art. 186 da Lei n.º 8.112/90”. 3.
Ademais, o voto consignou que esta Corte Regional já se manifestou no sentido de que no caso de aposentadoria implementada de forma proporcional ao tempo de serviço, as gratificações e as vantagens agregadas a tais remunerações devem atender ao mesmo critério utilizado para a sua concessão, qual seja, a observância da proporcionalidade (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5007819-39.2020.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julg. em 2.12.2021; TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 5022370-58.2019.4.02.5001, Rel.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, DJF2R 18.3.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5002304-54.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julg. em 16.2.2022; TRF2, 8ª Turma Especializada, AI 5011784-90.2020.4.02.0000, Rel.
Juiz Fed.
MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, julg. em 29.3.2022; TRF2, 6ª Turma Especializada, AI 5011678-60.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
POUL ERIK DYRLUND, julg. em 17.10.2022).
Ressalta-se que as jurisprudências alegadas pelo embargante não são precedentes vinculante. 4.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
A irresignação que busca tão somente a alteração do dispositivo do julgado deve ser objeto de remédio jurídico próprio de impugnação (STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019). 5.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC/15).
Essa tese predomina, desde o advento do novo codex, no Superior Tribunal de Justiça, de forma que, se a parte não traz argumentos que poderiam em tese afastar a conclusão adotada pelo órgão julgador, não cabe o uso de embargos de declaração com fundamento em omissão (STJ, 3ª Turma, AREsp 797358.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLLIZZE, DJE 28.3.2017). 6.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 0003704-23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018. 7. Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
03/07/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5011557-67.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: SIMONE GONCALVES TOME (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789) ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 75
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30/04/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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30/04/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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30/04/2025 08:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 14:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 14:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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03/04/2025 13:50
Juntada de Petição
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26/03/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 15:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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26/03/2025 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5011557-67.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: SIMONE GONCALVES TOME (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789) ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
24/02/2025 15:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 92
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07/01/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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07/01/2025 05:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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19/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/12/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/12/2024 10:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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17/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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