TRF2 - 5001033-10.2024.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF06
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17/07/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001033-10.2024.4.02.5107/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001033-10.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELADO: SILAS RODRIGUES DA ROCHA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ESTER DORNELES RAMOS GEREMIAS TAVARES (OAB SC042887) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
MULTAS DE TRÂNSITO.
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Embargado que, nos autos dos embargos à execução fiscal, julgou procedente o pedido para reconhecer a ilegitimidade passiva do Embargante para responder pelas multas que lhe foram impostas, desconstituindo a cobrança dos créditos. 2. O art. 134 da Lei nº 9.503/1997, com a redação vigente à época dos fatos, estabelecia que, havendo transferência de propriedade, o antigo proprietário deveria comunicar a operação à autoridade de trânsito, bem assim que a ausência dessa providência poderia ensejar a responsabilização solidária por eventuais penalidades impostas até a comunicação. 3.
A alienação do automóvel ocorreu em 21/01/2016, ao passo que os autos das infrações foram expedidos em 2018. Todavia, o Apelado não comunicou a transferência de propriedade ao órgão de trânsito competente, de modo que as faltas cometidas após a alienação do bem permanecem sob sua responsabilidade. 4.
Recurso provido. \unf\nsx ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação.
Reformo a sentença de evento 28 - JFRJ e julgo improcedente o pedido.
Deixo de fixar honorários recursais ante a ausência de fixação na decisão recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2025. -
18/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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07/05/2025 17:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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04/05/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 24
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15/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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04/04/2025 22:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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03/04/2025 18:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001033-10.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY APELADO: SILAS RODRIGUES DA ROCHA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 20:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
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24/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
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20/02/2025 13:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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05/02/2025 11:59
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/11/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/11/2024 13:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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05/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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