TRF2 - 5080555-80.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
12/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
24/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5080555-80.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MARGARET BANDEIRA DE MELLO ALBUQUERQUE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI (OAB RJ122989) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de Declaração interpostos pela impetrante contra sentença que negou provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença de improcedência do pedido, cuja finalidade era a declaração de insubsistência da notificação de lançamento no que se refere à omissão de receita, bem como a nulidade do crédito tributário decorrente de revisão de ofício efetuada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício do 2016, ano-calendário 2015, realizada no processo 12448.720674/2028-91.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a existência de omissão, contradição e obscuridade no julgado.
III.
Razões de Decidir 3.
O Colegiado se manifestou fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis, não havendo que falar em omissão na hipótese.
Com efeito, a embargante pretende a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão essa que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 4.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 6.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1757142/DF, EDcl no AgInt na AR 4858, AgInt no REsp 1866184/SE ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5080555-80.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MARGARET BANDEIRA DE MELLO ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI (OAB RJ122989) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
-
26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/05/2025 14:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 07:55
Juntada de Petição
-
09/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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18/03/2025 10:24
Juntada de Petição
-
17/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/03/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
10/03/2025 16:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5080555-80.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 235) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: MARGARET BANDEIRA DE MELLO ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO FRANCO VECCHI (OAB RJ122989) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 235
-
07/02/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/08/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/08/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2024 06:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/07/2024 06:43
Concedida a gratuidade da justiça
-
16/07/2024 19:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
16/07/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2024 21:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2024 19:16
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
26/06/2024 15:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/06/2024 15:32
Determinada a intimação
-
20/06/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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20/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 22:23
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
19/03/2024 14:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2024 14:14
Juntada de Petição
-
21/02/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/02/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 14:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/01/2024 14:29
Despacho
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19/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:49
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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