TRF2 - 5003986-05.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003986-05.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: LUIZ SERGIO MAGNAGOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZ SERGIO MAGNAGO em face do INSS, cujo pedido principal consiste na condenação do réu à concessão de benefício por incapacidade, atualmente em fase de cumprimento de sentença. No evento 52, SENT1 foi prolatada sentença, julgando procedente o pedido, condenando o INSS a conceder auxílio por incapacidade temporária ao autor desde a DER, com o pagamento de atrasados. Inconformado, o INSS interpôs Recurso Inominado no evento 58.
O autor, por sua vez, opôs Embargos de Declaração no evento 61, que foram acolhidos em razão do erro material observado, fazendo constar que o benefício concedido é o aposentadoria por incapacidade permanente.
Remetidos os autos à Turma Recursal, foi negado provimento ao recurso (evento 99, EXTRATOATA1).
Certificado o trânsito e iniciada a fase de Cumprimento, foram apresentados os cálculos de valores atrasados. Após a expedição do ofício requisitório no evento 129, RPV1, o INSS, por meio da petição do evento 135, PET1 requereu o cancelamento do referido ofício requisitório, sob o fundamento de que a sentença teria sido reformada pela Turma, julgando improcedente os pedidos autorais, revogando, dessa forma, a tutela outrora concedida.
Ademais, informou que os cálculos do evento 128 referem-se à cobrança e não execução invertida.
Em sua manifestação, na petição do evento 137, PET1, a parte autora argumentou que "(...) o recurso inominado interposto pelo INSS foi julgado improcedente por maioria, com voto vencido do relator, mantendo-se a sentença que concedeu o benefício ao autor. (...)" Pois bem, analisando os autos, observo que, em que pese o voto do Relator ter sido no sentido de "(...) conhecer e dar provimento ao recurso inominado da parte ré para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos (...)" (evento 100, RELVOTO1), conforme consta do evento 99, EXTRATOATA1, a maioria do Colegiado decidiu confirmar integralmente a sentença, tendo o recurso sido conhecido e não-provido, sendo vencido o relator, nos seguintes termos: Certifico que a 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: APÓS O VOTO DO JUIZ FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES NO SENTIDO DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO JUIZ FEDERAL MARCELO DA ROCHA ROSADO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA FEDERAL VIVIANY DE PAULA ARRUDA, A 2ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
CONDENO O RECORRENTE VENCIDO, CONFORME O ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/1995 E O ENUNCIADO Nº 68 DAS TURMAS RECURSAIS DA SJES, NO PAGAMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE AS PARTES.
APÓS, NÃO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, COM O TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO PELA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS DA SJES, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS E DE PRAXE, COM A OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.008 DO CPC.
CUMPRA-SE, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL MARCELO DA ROCHA ROSADO QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.
Transcrevo, também, a manifestação dos Magistrados votantes, conforme evento 99, EXTRATOATA1: Divergência - 2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (ES) - Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO. (...) Com tais razões, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos.
VOTO por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente vencido, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, em honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
Destaco que os documentos anexados nos eventos 140/141 evidenciam que, de fato, o benefício foi cancelado administrativamente Diante do exposto, assiste razão à parte autora. Dessa forma, determino a intimação da EADJ para que restabeleça imediatamente o benefício cessado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, determino a intimação do INSS para que apresente nova planilha de cálculo em consonância com a sentença confirmada em sede recursal, no prazo de 30 dias.
Uma vez apresentados novos valores, proceda-se a retificação do cadastro do evento 129, RPV1. Por fim, prossiga-se como já determinado no despacho do evento 115.
Intimem-se. -
05/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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05/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:17
Determinada a intimação
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04/09/2025 18:15
Juntado(a)
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15/07/2025 16:43
Juntado(a)
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08/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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30/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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24/06/2025 08:54
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003986-05.2023.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARREQUERENTE: LUIZ SERGIO MAGNAGOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 18/06/2025 - Juntado(a) -
18/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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18/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 11:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-11
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18/06/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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05/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:39
Determinada a intimação
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05/06/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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03/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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03/04/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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28/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:21
Determinada a intimação
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28/03/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/03/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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28/03/2025 08:50
Transitado em Julgado
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 104
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 103
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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26/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/02/2025 11:09
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/02/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003986-05.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 50) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LUIZ SERGIO MAGNAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) PERITO: ZILTER BORGES MEIRELLES Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 50
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15/07/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/07/2024 03:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/06/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/06/2024 18:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2024 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2024 17:25
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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21/05/2024 17:36
Juntada de Petição
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17/05/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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03/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/05/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/04/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/04/2024 08:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2024 09:38
Juntada de Petição
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09/04/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 14:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online - 13/03/2024 15:20. Refer. Evento 46
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13/03/2024 15:16
Juntada de Petição
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13/03/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para julgamento - 13/03/2024 09:18:10)
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06/03/2024 18:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online - 13/03/2024 15:20
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06/03/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/12/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/09/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/08/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ SERGIO MAGNAGO <br/> Data: 14/08/2023 às 13:50. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: Z
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26/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:21
Determinada a intimação
-
26/07/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 13:32
Juntado(a)
-
21/06/2023 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2023 15:55
Juntada de Petição
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04/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2023 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 19:23
Despacho
-
20/04/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 14:55
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/04/2023 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/04/2023 14:51
Juntada de Petição
-
20/04/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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