TRF2 - 5047195-18.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
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18/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 25/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5047195-18.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 317) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ARLINDO FELIPE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/09/2025 19:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 317
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12/09/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/09/2025 18:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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10/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5047195-18.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ARLINDO FELIPE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
02/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5047195-18.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: ARLINDO FELIPE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que “o recurso integrativo não se presta a corrigir eventual desconformidade entre a decisão embargada e a prova dos autos, ato normativo, acórdão proferido pelo Tribunal de origem em outro processo, o entendimento da parte, outras decisões do Tribunal, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando” (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp n.º 2.154.122, relator Ministro Francisco Falcão, julg. 28.10.2024). 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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01/08/2025 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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31/07/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5047195-18.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 302) RELATOR: Juíza Federal ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA APELANTE: ARLINDO FELIPE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
02/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/07/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 302
-
02/07/2025 14:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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22/05/2025 14:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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22/05/2025 14:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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21/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 18:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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08/04/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/04/2025 22:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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07/04/2025 18:42
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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04/04/2025 20:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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04/04/2025 14:34
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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26/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5047195-18.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ARLINDO FELIPE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (OAB RJ088063) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 20:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
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24/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/02/2025 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 151
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17/02/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/02/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/02/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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10/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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