TRF2 - 5016403-24.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
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18/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 25/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Agravo de Instrumento Nº 5016403-24.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 154) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JANE MARIA REZENDE ROSA ADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/09/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 154
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15/09/2025 18:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/09/2025 18:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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04/09/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016403-24.2024.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005363-77.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVADO: JANE MARIA REZENDE ROSAADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578)ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) EMENTA Direito PROCESSUAL CIVIL e Administrativo. ação coletiva. condenação do ifes a arcar com verbas retroativas. ação individual de liquidação e cumprimento de sentença. contestação da união única e exclusivamente sobre consectários da sucumbência. ausência de efetiva resistência. não cabimento de honorários advocatícios. art. 85, §7º, do cpc. 1.
Ação individual de liquidação e cumprimento de sentença amparada em título coletivo, o qual assegurou o pagamento de verbas retroativas para os substituídos processuais, em razão de competências não reconhecidas oportunamente, na forma do art. 18, §2º, da L. 12.772/2012. 2.
Apresentação de peça defensiva do IFES apontando, tão somente, incorreções nos indexadores da mora e da correção monetária.
Ausência de efetiva resistência ao procedimento de cumprimento de sentença, sobretudo diante da inexistência de tese que impugnasse a higidez do próprio título. 3.
Inteligência da norma do art. 85, §7º, do CPC que, por ser especial, prevalece sobre o art. 85, §1º, do CPC.
Não cabimento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública, quando não houver efetiva resistência. 4.
Relevância do erário que exige comedimento do órgão julgador, notadamente quando, na ação originária, já houver condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios.
Nova condenação, pelo mesmo fato gerador, que acarretaria bis in idem. 5.
Efeito translativo do recurso que possibilita o conhecimento de matérias de ordem pública pelo magistrado, ainda que não alegadas pelas partes. 6.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida o Juíza Federal ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Reformar a decisão de evento 20, DESPADEC1 - JFES e julgar improcedente o pedido de fixação de honorários advocatícios.
Honorários invertidos, observando-se o patamar de 10% na forma do art. 85, §2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
12/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 21:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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04/08/2025 21:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 14:09
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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01/08/2025 14:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
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30/07/2025 17:19
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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29/07/2025 15:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/07/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Incluído em mesa para julgamento - 21/07/2025 16:36:38)
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21/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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17/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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17/07/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016403-24.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 156) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JANE MARIA REZENDE ROSA ADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 156
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13/06/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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19/05/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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13/05/2025 14:09
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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12/05/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/05/2025 11:41
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB32 -> SUB8TESP
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07/05/2025 11:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 19:11
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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28/04/2025 16:12
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/04/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/04/2025 14:34
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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26/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016403-24.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JANE MARIA REZENDE ROSA ADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 20:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
-
24/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 163
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21/02/2025 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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20/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/12/2024 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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28/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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28/11/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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28/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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27/11/2024 18:01
Redistribuído por sorteio - (GAB13 para GAB24)
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27/11/2024 17:44
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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27/11/2024 15:16
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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22/11/2024 22:21
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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