TRF2 - 5001145-67.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001145-67.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: JOAO FREIRE FELIXADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) ATO ORDINATÓRIO Considerando a implantação do benefício, abro vista às partes para apresentação dos cálculos, conforme deteminação anterior. -
02/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/09/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001145-67.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: JOAO FREIRE FELIXADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer quanto à averbação do período reconhecido como especial na sentença e acórdão, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB 2179265985 DIB 31/08/2023 DIP DCB RMI A apurar Observações Comprovar a averbação como especial do período de período de 16/05/1988 a 02/09/2009 Cumprido, dê-se vista às partes para que indiquem/atualizem o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no caso do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
09/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 22:38
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 17:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 21:12
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001145-67.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: JOAO FREIRE FELIXADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a manifestação do credor quanto à execução do julgado (Art 536 CPC/2015).
Sem manifestação, arquive-se o feito, até requerimento do exequente. -
26/05/2025 14:25
Juntada de Petição
-
26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:14
Determinada a intimação
-
26/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/05/2025 18:09
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM07 Número: 50011456720244025110/TRF2
-
26/11/2024 13:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> TRF2
-
24/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/11/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/09/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/09/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/09/2024 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/05/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/03/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 15:11
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:20
Determinada a intimação
-
06/03/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086706-23.2023.4.02.5101
Valdeci de Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivano Bernadino do Carmo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2025 15:45
Processo nº 5086706-23.2023.4.02.5101
Valdeci de Campos
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Advogado: Bruno Dannemann Campos de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000548-83.2024.4.02.5115
Dilacy Pires da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 11:05
Processo nº 5001145-67.2024.4.02.5110
Joao Freire Felix
Os Mesmos
Advogado: Thomas Nogueira Gomes de Castro e Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 13:44
Processo nº 5002358-47.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 19:02