TRF2 - 5002054-45.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002054-45.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: DELCI SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado no sentido de " Conceder auxílio-doença desde a citação (12/07/2024), com duração de 45 dias contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho" (Tabela PREVJUD do evento 44) 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
14/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:26
Despacho
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13/06/2025 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 21:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/04/2025 09:12
Juntada de Petição
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15/04/2025 09:09
Juntada de Petição
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11/04/2025 07:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESCAC03
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11/04/2025 07:54
Transitado em Julgado - Data: 11/4/2025
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/03/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002054-45.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 8) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: DELCI SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: GUSTAVO DAL CIN FRACAROLI Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
26/02/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/02/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/03/2025 14:00 a 20/03/2025 17:00</b><br>Sequencial: 8
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21/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G02)
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29/01/2025 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/11/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 19:54
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/05/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/05/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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06/05/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 19:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELCI SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 14/05/2024 às 09:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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03/05/2024 19:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007523-14.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 116, 131, 132
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03/05/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 10:33
Decisão interlocutória
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29/04/2024 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2024 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2024 14:12
Juntada de Petição
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18/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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