TRF2 - 5010567-37.2022.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:53
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-62 processada no TRF2 com o no. 51723504220254029666/TRF (MARCELLO FONTES SALES DE ABREU)
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-62 processada no TRF2 com o no. 51723495720254029666/TRF (MARCELLO FONTES SALES DE ABREU)
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-62 processada no TRF2 com o no. 51723495720254029666/TRF (SERGIO PAIVA RUAS)
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02/09/2025 17:07
Intimado em Secretaria
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02/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-62
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010567-37.2022.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: SERGIO PAIVA RUASADVOGADO(A): ANTONIO JORGE MAGALHAES FERREIRA (OAB RJ248287)ADVOGADO(A): MARCELLO FONTES SALES DE ABREU (OAB RJ214854)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 16:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-62
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010567-37.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SERGIO PAIVA RUASADVOGADO(A): ANTONIO JORGE MAGALHAES FERREIRA (OAB RJ248287)ADVOGADO(A): MARCELLO FONTES SALES DE ABREU (OAB RJ214854) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
06/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:59
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:58
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/04/2025 11:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSJM08
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15/04/2025 11:55
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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14/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2025 15:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/03/2025 13:38
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010567-37.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: SERGIO PAIVA RUAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLO FONTES SALES DE ABREU (OAB RJ214854) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
21/02/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/02/2025 14:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
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20/02/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 16:21
Juntado(a)
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16/10/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 20:32
Determinada a citação
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13/08/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 11:34
Juntada de Petição
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13/12/2022 16:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/12/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 17:06
Determinada a intimação
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22/11/2022 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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