TRF2 - 5010082-24.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/09/2025 16:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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26/06/2025 18:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - GAB03 -> AREC
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB34JFC para GAB03)
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 15:57
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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06/06/2025 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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06/06/2025 15:05
Despacho
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010082-24.2023.4.02.5103/RJ APELANTE: ADAUTO RODRIGUES DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de um requerimento formulado pela defesa técnica da parte autora, que pleiteia a tramitação do feito sob segredo de justiça, alegando risco crescente de fraudes envolvendo a liberação de alvarás, RPVs e precatórios, mediante o uso indevido de informações processuais por terceiros que se passam por advogados ou servidores.
A fundamentação invoca a Lei Geral de Proteção de Dados (arts. 6º e 46 da Lei nº 13.709/2018) e requer urgência na restrição do acesso aos autos.
Analisando o pedido, é sabido que a publicidade dos atos processuais é regra constitucional e legal, consagrada no art. 5º, inciso LX, da CF e no art. 189 do CPC, cujas exceções dependem da demonstração de interesse público relevante, necessidade de proteção à intimidade ou outras hipóteses expressamente previstas em lei.
No caso, a argumentação apresentada, embora revele legítima preocupação com práticas fraudulentas em ambiente digital, tem caráter genérico e não demonstra risco concreto, específico a este processo.
Não há qualquer indício de tentativa de golpe nos autos, tampouco falha apontada nos sistemas de segurança da Justiça Federal que justifique a medida excepcional pretendida.
Reitero que a decretação de sigilo processual demanda causa particularizada, vinculada ao conteúdo dos autos, o que não se verifica.
Preocupações de ordem sistêmica devem ser tratadas em sede administrativa, mediante aprimoramento institucional, e não por meio da restrição à publicidade de processos individuais sem causa idônea.
Por essas razões, com base no art. 5º, LX, da Constituição e no art. 189 do CPC, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça. -
27/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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27/05/2025 16:05
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB34JFC
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23/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 11:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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20/03/2025 13:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/02/2025 11:33
Juntada de Petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5010082-24.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 315) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: ADAUTO RODRIGUES DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 17:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 315
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13/02/2025 12:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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11/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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11/02/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/12/2024 06:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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