TRF2 - 5002988-11.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
14/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 12:04
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/06/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002988-11.2021.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
11/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 08:08
Determinada a intimação
-
16/04/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 02:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/04/2025 08:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE02
-
15/04/2025 08:05
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
15/03/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
14/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 15:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
21/02/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002988-11.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 359) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO RECORRIDO: JORGE LUIZ MARQUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): KELLY RODOVAL BORGES (OAB GO030505) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 359
-
14/10/2024 17:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/10/2024 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
01/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/09/2024 17:40
Juntada de Petição
-
09/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/07/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 19:17
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
01/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 13:07
Juntada de Petição
-
15/06/2022 17:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
15/06/2022 17:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2021 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2021 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2021 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2021 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/09/2021 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 00:58
Despacho
-
14/08/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
13/08/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2021 20:04
Juntada de Petição
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
21/07/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2021 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/07/2021 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2021 15:42
Conclusos para julgamento
-
25/04/2021 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
-
25/04/2021 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/04/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 21:48
Juntada de Petição
-
10/04/2021 01:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
-
29/03/2021 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/03/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2021 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2021 01:16
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2021 21:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2021 21:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2021 21:48
Determinada a citação
-
09/02/2021 11:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/02/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000308-36.2024.4.02.5005
Maria Isabel da Cruz Daltio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 15:38
Processo nº 5008327-11.2022.4.02.5002
Carlos Alberto Emerenciano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 08:39
Processo nº 5073384-67.2022.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Catia Paiva Del Penho Dalvitt
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 15:29
Processo nº 5000643-58.2024.4.02.5004
Uniao - Fazenda Nacional
Fabio Bertolini da Silva
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 06:55
Processo nº 5073384-67.2022.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Catia Paiva Del Penho Dalvitt
Advogado: Aparecida Angelica de Sousa Fraga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2022 09:34