TRF2 - 5027628-10.2023.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
05/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
04/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
04/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-63
-
04/09/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027628-10.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: GRACA HELENA MARTINS LOBATO VELLOADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA (OAB ES010261) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
30/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
30/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:17
Despacho
-
30/06/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
-
27/06/2025 18:29
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
27/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/06/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027628-10.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GRACA HELENA MARTINS LOBATO VELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA (OAB ES010261) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pela parte autora (evento 82, EMBDECL1).
Alerto que a interposição de novos embargos ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, ex vi, inciso VII, do artigo 80 com combinação do artigo 81, todos do CPC.
Cumpra-se o determinado na parte dispositiva do Acórdão do evento 76, RELVOTO1.
Publique-se.
Intimem-se as partes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5027628-10.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 116) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: GRACA HELENA MARTINS LOBATO VELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA (OAB ES010261) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ANGELO TON Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/06/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 116
-
25/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/02/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/02/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
24/02/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 16:19
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/02/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5027628-10.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 132) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: GRACA HELENA MARTINS LOBATO VELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA (OAB ES010261) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ANGELO TON Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 132
-
30/03/2024 21:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/03/2024 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/03/2024 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/03/2024 16:12
Juntada de Petição
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
29/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/02/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/02/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/02/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2024 13:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/02/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/02/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
19/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/12/2023 17:37
Intimado em Secretaria
-
15/12/2023 17:37
Juntado(a)
-
14/12/2023 18:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/11/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/11/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/11/2023 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/10/2023 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/10/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/10/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/10/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/08/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/08/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GRACA HELENA MARTINS LOBATO VELLO <br/> Data: 26/09/2023 às 16:40. <br/> Local: CLÍNICA MÉDICA - Dr. Angelo Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Co
-
16/08/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2023 18:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/08/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/08/2023 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/08/2023 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/08/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
20/07/2023 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 07:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE03F para ESVITJE01S) - processo: 50373110820224025001
-
19/07/2023 19:29
Despacho
-
19/07/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 08:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037311-08.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 26
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/07/2023 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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