TRF2 - 5020141-43.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/09/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020141-43.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração interpostos em face do acórdão que negou provimento à apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há vícios vicios no acórdão que julgou improcedente o pedido formulado na apelação, sob o fundamento de que os serviços prestados se enquadram nas hipóteses elencadas no rol do § 2º do artigo 219 do Decreto nº 3.048/99, razão pela qual deveria ser realizada a retenção prevista na Lei nº 8.212/91.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, o que não ocorreu na presente hipótese. 4.
O acórdão embargado analisou de maneira completa todas as questões pertinentes ao caso, sem deixar de abordar qualquer ponto relevante, sendo suficientemente claro e fundamentado em suas considerações. 5.
Dessa forma, não remanesce qualquer ponto a ser esclarecido ao embargante, cuja postura denota a manifesta intenção de reexaminar questões já devidamente analisadas e fundamentadas, buscando, assim, impor um entendimento diferente daquele adotado na decisão. 6.
Cabe ressaltar que omissão se refere à não consideração de um argumento relevante que, se analisado, poderia alterar a conclusão do juiz, ou seja, que poderia resultar em uma decisão contrária, conforme estabelece o art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC. 7.
Ocorre que, no presente caso, todos os pontos capazes de impactar o julgamento foram analisados de forma clara, não havendo quaisquer defeitos que justifiquem a interposição dos embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1°, IV e 1.022.
Decreto nº 3.048/99, art. 219, § 2° Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 211.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5020141-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FERNANDO ABS DA CRUZ SOUZA PINTO (INTERESSADO) INTERESSADO: MICHAEL ANTHONY CONOLLY (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
-
21/07/2025 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/05/2025 09:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2025 07:55
Juntada de Petição
-
02/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2025 18:37
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 14:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/03/2025 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
25/03/2025 15:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5020141-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB RJ186324) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FERNANDO ABS DA CRUZ SOUZA PINTO (INTERESSADO) INTERESSADO: MICHAEL ANTHONY CONOLLY (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
25/02/2025 12:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/10/2024 09:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5119585-83.2023.4.02.5101
Jose Antonio da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038415-69.2021.4.02.5001
Luiz Antonio Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/10/2021 10:18
Processo nº 5020141-43.2024.4.02.5101
S.A. (Viacao Aerea Rio-Grandense) - Fali...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2024 10:03
Processo nº 5087644-57.2019.4.02.5101
Alessandro dos Santos Amaral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2019 21:10
Processo nº 5001316-25.2023.4.02.5121
Joao Pires de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 10:17