TRF2 - 5031899-62.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031899-62.2023.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: ROSANGELA XAVIER CARMINATIADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE ALMEIDA (OAB ES018148)ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA (OAB ES007235)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 18:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158470-80.2025.4.02.9666/TRF (ROSANGELA XAVIER CARMINATI)
-
30/07/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-34 processada no TRF2 com o no. 51584708020254029666/TRF (SILVANA SILVA DE SOUZA)
-
30/07/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-34 processada no TRF2 com o no. 51584708020254029666/TRF (ROSANGELA XAVIER CARMINATI)
-
28/07/2025 17:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-34
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031899-62.2023.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: ROSANGELA XAVIER CARMINATIADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE ALMEIDA (OAB ES018148)ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA (OAB ES007235)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 08/07/2025 - Juntado(a) -
08/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
08/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/07/2025 12:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-34
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031899-62.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROSANGELA XAVIER CARMINATIADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE ALMEIDA (OAB ES018148)ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA (OAB ES007235) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
22/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/05/2025 17:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
16/05/2025 17:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
16/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/05/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/05/2025 17:12
Juntada de Petição
-
15/05/2025 10:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE04
-
15/05/2025 10:03
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
14/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 15:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5031899-62.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 420) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: ROSANGELA XAVIER CARMINATI (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE ALMEIDA (OAB ES018148) ADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA (OAB ES007235) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 420
-
12/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/08/2024 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
12/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2024 20:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 09:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/02/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/12/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2023 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
02/09/2023 11:13
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03S para ESVITJE04S)
-
02/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2023 10:39
Determinada a intimação
-
25/08/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006917-69.2023.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Suoshe Construcoes e Instalacoes LTDA
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2023 16:07
Processo nº 5008476-07.2022.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Aisha Marvilla Novaes
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 10:25
Processo nº 5002194-70.2024.4.02.5005
Uniao - Fazenda Nacional
Os Mesmos
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 15:27
Processo nº 5013074-98.2023.4.02.5121
Gisele Conceicao Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 11:02
Processo nº 5006898-63.2023.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Capp Incorporacoes e Participacoes SA
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2023 15:18