STF - 0024598-49.2000.4.02.5101
Supremo Tribunal Federal - Câmara / Min. Andre Mendonca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:26
Intimação eletrônica disponibilizada - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
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15/08/2025 04:01
Publicação, DJE - Divulgado em 14/08/2025
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14/08/2025 10:06
Não provido
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07/08/2025 08:59
Conclusos ao(à) Relator(a)
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06/08/2025 17:46
Substituição do Relator, art. 38 do RISTF - MIN. ANDRÉ MENDONÇA
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05/08/2025 16:47
Recebimento externo dos autos - Reenvio de Processo - Petição: 104750 - Data: 05/08/2025, às 12:44:07, via Web Service MNI 2.2.2. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0024598-49.2000.4.02.5101/RJ APELADO: ANA MARIA VELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)APELADO: APPARECIDA COUTTOADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)APELADO: CELINA MARIA VARELAADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)APELADO: HENA KUPERMANADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)APELADO: JACQUELINE SCHWOBADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)APELADO: MAGDA RIGAUD PANTOJA MASSUNAGAADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)APELADO: MARIA DO CARMO ROCHA PEDROADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)APELADO: MARIA EUGENIA BARROSO PEREIRAADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)APELADO: MARIA LUCILLA ALVES DA COSTAADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)APELADO: KLEY CALDAS FONSECAADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Colégio Pedro II em face de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (evento 188.16, fls. 02), que restou assim ementado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
MUDANÇA DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO.
ART. 471, I DO CPC.
INAPLICÁVEL.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTINUATIVA.
PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL.
I.
A ação versa acerca da possibilidade da sentença ser revisada, em virtude de novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao percentual de 84,32% aplicados aos vencimentos dos servidores públicos federais.
II.
A questão em tela não perfaz hipótese de relação jurídica continuativa, a qual fica submetida às variações decorrentes do decurso do tempo.
Trata-se, contrario sensu, de relação de natureza estável, perfeita e acabada, já que alusiva à incorporação do percentual de 84,32% aos vencimentos de servidores públicos federais.
III.
Agravo Interno improvido.
Inicialmente, o presente recurso não foi admitido (evento 191.17, fls. 2/3), tendo sido interposto agravo em recurso extraordinário.
Após decisão do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, os autos foram remetidos à Suprema Corte, que determinou a baixa dos autos à origem, tendo em vista que o recurso veiculava matéria análoga ao RE nº 586.068, cuja repercussão geral fora reconhecida (evento 193.18, fls. 36/37).
Diante disso, foi determinado o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema nº 100 da repercussão geral (evento 193.18, fls. 45).
Após o julgamento do referido tema, os autos foram encaminhados ao órgão julgador, o qual não exerceu o juízo de retratação, conforme acórdão do evento 87.1.
No evento 112.1, o recorrente requer a remessa dos autos ao STF, na forma do art. 1.041 do CPC. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o órgão julgador não exerceu o juízo de retratação, mantendo o não provimento do agravo interno, nos seguintes termos (evento 87.1): PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO.
ART. 471, I DO CPC/73.
ART. 505, I, DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA.
RE Nº 586.068/PR.
TEMA Nº 100 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. - A tese fixada para o Tema de Repercussão Geral nº 100 (RE nº 586.068/PR) tratou da possibilidade de desconstituição da coisa julgada em feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27/08/2001, de modo que não poderia ensejar o exercício do juízo de retratação de decisão proferida em sede de ação de modificação, cujo título executivo judicial que se pretendia rever, formalizado no bojo de processo que tramitou sob o procedimento comum do CPC/73, transitou em julgado em abril de 1992. - O acórdão vergastado teve como fundamento jurídico central o fato de não restar configurada a existência de relação jurídica continuativa a legitimar a utilização da ação de modificação (art. 471, I, do CPC/73, atual art. 505, I, do CPC/2015), concluindo-se pela inadequação da via processual eleita para o desiderato de desconstituição da coisa julgada.
Desta forma, a decisão em comento não contraria o entendimento consolidado no Tema de Repercussão Geral nº 100. - Juízo de retratação não exercido.
Uma vez que o órgão julgador não exerceu o juízo de retratação, e considerando que já houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, devem os autos serem remetidos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1.041 do CPC.
Nesse sentido: STJ, REsp n. 1.946.242/RJ, Terceira Turma, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 16/12/2021; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.009.545/SC, Segunda Turma, Rel.
Min. Francisco Falcão, DJEN de 24/3/2025.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao STF, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil. -
24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0024598-49.2000.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: COLEGIO PEDRO II - CPII PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ANA MARIA VELHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) APELADO: APPARECIDA COUTTO ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) APELADO: CELINA MARIA VARELA ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) APELADO: HENA KUPERMAN ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) APELADO: JACQUELINE SCHWOB ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) APELADO: MAGDA RIGAUD PANTOJA MASSUNAGA ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) APELADO: MARIA DO CARMO ROCHA PEDRO ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) APELADO: MARIA EUGENIA BARROSO PEREIRA ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) APELADO: MARIA LUCILLA ALVES DA COSTA ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) APELADO: KLEY CALDAS FONSECA ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/06/2022 14:46
Processo recebido na origem - Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. Andamento lançado para regularização formal. Recurso recebido na origem
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04/08/2017 14:32
Expedido(a) - Ofício 4531/2017 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Remessa de CD - Data da Remessa: 15/03/2017
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14/03/2017 13:28
Comunicação assinada - INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - LOTE - SEBE
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09/01/2017 10:52
Remessa externa dos autos, Guia nº - Guia: 119/2017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/10/2016 10:02
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF - Mandado 15357/2016 - PGF
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05/10/2016 09:53
Expedido(a) - Mandado
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05/10/2016 08:01
Publicação, DJE - DJE nº 212, divulgado em 04/10/2016
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04/10/2016 18:50
Comunicação assinada - Mandado
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30/09/2016 17:53
Determinada a devolução, art. 543-B do CPC - Em 30/9/2016.
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27/09/2016 13:50
Distribuído - MIN. MARCO AURÉLIO. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. GILMAR MENDES de 02/07/2016 a 29/11/2016, motivo: Art. 67 - § 5º RISTF
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27/09/2016 13:50
Conclusos ao(à) Relator(a)
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27/09/2016 13:48
Autuado
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23/09/2016 17:06
Protocolado - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras Peças • Arquivo
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