TRF2 - 5083543-35.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 16:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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04/09/2025 16:23
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5083543-35.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAPELADO: MAURICIO PRICE GRECHI (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELA CIARLINI DE AZEVEDO (OAB RJ160305)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREMERJ.
REGISTRO DE ESPECIALIDADE MÉDICA.
MEDICINA DO TRABALHO.
EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA OU CREDENCIAMENTO PELA AMB.
CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU.
INSUFICIÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a concessão ao autor do registro profissional de especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, inclusive para fins de atuação em cargos de coordenação e supervisão técnica.
O autor é médico, portador de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Medicina do Trabalho expedido pela Universidade Iguaçu – UNIG em 2007, mas o CREMERJ sustenta não ser possível o registro, por ausência de previsão legal e regulamentar, à luz da Resolução CFM nº 2.220/2018.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Medicina do Trabalho é suficiente para o registro da especialidade médica junto ao CREMERJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição (art. 5º, XIII) assegura o livre exercício profissional, condicionado ao atendimento das qualificações previstas em lei, cabendo aos Conselhos de Medicina normatizar e fiscalizar a atividade médica (Lei nº 3.268/1957, arts. 2º, 17 e 18). 4.
O título de especialista não decorre de mera pós-graduação lato sensu, mas sim de residência médica credenciada ou de aprovação em concurso realizado por sociedade científica conveniada à AMB, conforme Leis nº 6.932/1981 e nº 12.871/2013, Decreto nº 8.516/2015 e Resoluções CFM nº 2.148/2016, nº 2.219/2018 e nº 2.380/2024. 5.
O certificado apresentado pelo autor não preenche os requisitos legais e regulamentares para registro de especialidade junto ao CREMERJ, pois não é proveniente de residência médica ou de concurso credenciado pela AMB. 6.
O Poder Judiciário não pode afastar a competência normativa do CFM, que, amparado em lei, disciplina os critérios técnicos para a obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Remessa necessária e apelação providas.
Tese de julgamento: 1.
A conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Medicina do Trabalho não habilita o médico ao registro de especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina. 2.
O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho depende de residência médica reconhecida pela CNRM ou de concurso realizado por sociedade de especialidade vinculada à AMB. 3.
Compete ao Conselho Federal de Medicina, amparado em lei, definir e regulamentar os critérios de reconhecimento e registro de especialidades médicas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XIII; Lei nº 3.268/1957, arts. 2º, 17 e 18; Lei nº 6.932/1981, art. 6º; Lei nº 12.871/2013, art. 1º, §§ 3º a 5º; Decreto nº 8.516/2015, art. 9º; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1539725, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, 2ª Seção, j. 19.10.2017.
TRF-2 - AI: 5011296-38.2020.4.02.0000, Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data de Julgamento: 19/11/2020, SEXTA TURMA; TRF2, Apelação 5016954-66.2020.4.02.5101, TRF2, 6ª Turma Especializada, Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado na Sessão Virtual do dia 12/04/2021; TRF2, Apelação 5085427-70.2021.4.02.5101, TRF2, 5ª Turma Especializada, Relator: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, julgado na sessão ampliada de 30/03/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico de 14/03/2023); TRF2,, Apelação 5004255-68.2019.4.02.5104, 5ª Turma Especializada, Relator para acórdão: Des.
Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado na sessão virtual de 01/12/2022, disponibilizado no DE de 14/11/2022; TRF2, Apelação/Remessa necessária 5008708-47.2021.4.02.5101, TRF2, 5ª Turma Especializada, Relator: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado na sessão virtual de 31/08/2022, disponibilizado no Diário Eletrônico de 16/08/2022).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa necessária, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, com a inversão do ônus sucumbencial.
Oportunamente, à CODRA para retificar a autuação, fazendo constar também a remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. -
02/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 13:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
02/09/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 18:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
12/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Data da sessão: <b>28/08/2025 13:00</b>
-
12/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 28 de agosto de 2025, QUINTA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ªRegião, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5083543-35.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: MAURICIO PRICE GRECHI (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA CIARLINI DE AZEVEDO (OAB RJ160305) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/08/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
-
08/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/08/2025 14:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
06/06/2025 17:39
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
06/06/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB29
-
04/06/2025 23:04
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5083543-35.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: MAURICIO PRICE GRECHI (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA CIARLINI DE AZEVEDO (OAB RJ160305) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
-
13/05/2025 18:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB29 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB29
-
08/05/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
08/05/2025 15:10
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/05/2025 17:55
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
07/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
07/05/2025 12:27
Juntada de Petição
-
05/05/2025 08:35
Juntada de Petição - MAURICIO PRICE GRECHI (RJ259236 - IASMIN TELLES DA SILVA TAVARES)
-
24/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b>
-
15/04/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/04/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
18/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
11/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:45
Retirado de pauta
-
27/02/2025 13:25
Juntada de Petição
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
24/02/2025 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
-
24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 195
-
21/01/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
21/01/2025 12:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
07/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 16:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/03/2024 16:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/02/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
26/02/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/02/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
19/02/2024 20:14
Juntada de Petição
-
16/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/02/2024 13:46
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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08/02/2024 21:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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