TRF2 - 5003658-40.2021.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003658-40.2021.4.02.5004/ES AUTOR: JOAO LUIZ CORONA (Sucessão)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DORIS SCHIMIDT CORONA (Sucessor)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
28/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003658-40.2021.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOAO LUIZ CORONA (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: DORIS SCHIMIDT CORONA (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, sucedido por sua esposa, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 15, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003658-40.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 4) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JOAO LUIZ CORONA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235) ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: DORIS SCHIMIDT CORONA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235) ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/06/2025 13:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:31</b><br>Sequencial: 4
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21/02/2025 10:15
Retirado de pauta
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12/02/2025 16:43
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003658-40.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 213) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JOAO LUIZ CORONA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235) ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: DORIS SCHIMIDT CORONA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235) ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 213
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13/05/2024 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/05/2024 17:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/11/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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06/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 17:42
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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05/07/2023 17:14
Alterado o assunto processual
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03/07/2023 01:06
Juntada de Petição
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20/06/2023 10:54
Juntada de Petição
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11/05/2023 14:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/07/2023 14:45
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29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/03/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/07/2022 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/07/2022 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 07:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/07/2022 07:52
Determinada a citação
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21/07/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/03/2022 10:46
Juntada de Petição
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15/02/2022 18:24
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2021 12:52
Determinada a intimação
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08/10/2021 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2021 14:06
Juntada de Petição
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17/09/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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