TRF2 - 5086106-02.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
04/07/2025 13:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 16:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 08:09
Juntada de Petição
-
24/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/06/2025 21:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'RECURSO ESPECIAL' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
18/06/2025 21:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
18/06/2025 21:22
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086106-02.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: COLEGIO BRASILEIRO DE SAO CRISTOVAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS ADOLFO TEIXEIRA DUARTE (OAB RJ050749) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUTO DE INFRAÇÃO.
SIMPLES NACIONAL.
EXCLUSÃO.
LANÇAMENTO FISCAL DE OFÍCIO.
DIVERGÊNCIA ENTRE DADOS CONTÁBEIS E DECLARADOS EM PGDASD.
LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração, conforme art. 1.022 do CPC. 2.
Sobre as questões ventiladas, o voto condutor do acórdão foi explícito ao assentar a legitimidade do auto de infração objeto da lide.
Destacou-se que o inconformismo da impetrante se deve pela interpretação equivocada dos despachos da autoridade impetrada; que o fato de ter ocorrido inicialmente um erro da Administração ao excluir a impetrante do Simples Nacional a partir de 01/01/2015, que foi corrigido de ofício posteriormente, fazendo constar desde 01/01/2016, não invalida o lançamento fiscal relativo ao ano calendário de 2015, que foi efetuado sobre as diferenças encontradas entre os valores da contabilidade e os declarados em PGDASD, com aplicação das alíquotas do Simples Nacional; e que a impetrante só foi excluída a partir de 01/01/2016, quando deixou de fazer jus à aplicação das alíquotas benéficas do Simples Nacional.
E ressaltou-se que se constata a ocorrência de duas situações distintas: (i) divergência de dados contábeis e os declarados em PGDASD no ano calendário de 2015 (dando ensejo ao lançamento fiscal de ofício, que foi objeto posteriormente de parcelamento, como assinalado pela própria impetrante); e (ii) exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2016 por ultrapassar o limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar n° 123/2006 (observados também os §§9° e 9º-A do referido dispositivo legal). 3.
Com base em suposta omissão no acórdão embargado, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
20/05/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5086106-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: COLEGIO BRASILEIRO DE SAO CRISTOVAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS ADOLFO TEIXEIRA DUARTE (OAB RJ050749) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 26
-
24/04/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/03/2025 11:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
19/03/2025 17:43
Juntada de Petição
-
18/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
17/03/2025 19:01
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
06/03/2025 12:18
Juntada de Petição
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
26/02/2025 13:20
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 13:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/02/2025 12:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
25/02/2025 22:34
Sentença confirmada - por maioria
-
21/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
20/02/2025 12:40
Juntada de Petição
-
19/02/2025 16:18
Juntado(a)
-
19/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:06
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
19/02/2025 12:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
19/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
19/02/2025 12:26
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
18/02/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2025 13:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
-
14/02/2025 13:24
Juntada de Petição
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:30
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/02/2025 14:06
Juntada de Petição
-
03/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2025 18:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:50
Retirado de pauta
-
03/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Petição
-
31/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5086106-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: COLEGIO BRASILEIRO DE SAO CRISTOVAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO (OAB RJ097024) ADVOGADO(A): CARLOS ADOLFO TEIXEIRA DUARTE (OAB RJ050749) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
30/01/2025 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 44
-
24/05/2024 11:26
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
23/05/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
21/05/2024 11:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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