TRF2 - 5007105-59.2023.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 11:45
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
28/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:45
Determinada a intimação
-
28/08/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 13:51
Juntada de Petição
-
26/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/08/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
03/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007105-59.2023.4.02.5006/ESAUTOR: IVANIRA CAZZOTTO PEDROADVOGADO(A): CAROLINA BALDOTTO DELBONI (OAB ES033779)ADVOGADO(A): Ingrid de Carvalho (OAB ES022363)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, condenando o Réu a: a) CONCEDER à parte autora , o benefício previdenciário de Aposentadoria por idade, com DIB em 13/07/2023 (data do requerimento administrativo) e RMI a calcular pelo INSS; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas, observando-se a prescrição quinquenal e atualizando-se os valores com aplicação de juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, conforme parâmetros a seguir: -
01/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 12:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 17:33
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
18/06/2025 16:33
Juntado(a)
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 10:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Audiência virtual - 18/06/2025 15:30
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007105-59.2023.4.02.5006/ES AUTOR: IVANIRA CAZZOTTO PEDROADVOGADO(A): CAROLINA BALDOTTO DELBONI (OAB ES033779)ADVOGADO(A): Ingrid de Carvalho (OAB ES022363) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/06/2025, às 15:30 horas, a ser realizada exclusivamente no ambiente virtual da 1ª Vara Federal de Serra/SJES, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)1 e da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF/2ª Região)2.
Fica registrado que referido ato processual virtual será realizado por meio da plataforma ZOOM, ferramenta adotada pelo TRF/2ª Região, em SALA VIRTUAL DA VARA FEDERAL DE SERRA. PARA ACESSÁ-LA, BASTA CLICAR AQUI: SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA FEDERAL DE SERRA Segue também o link para copiar/colar, bem como o respectivo ID, caso não consiga acessar a reunião por meio do recurso acima disponibilizado: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/audiencia01vfser ID: 841 320 7531 O acesso dos participantes à sala virtual poderá ocorrer a partir de computador, smartphone ou outros dispositivos móveis que sejam compatíveis com a ferramenta ZOOM, desde que tais dispositivos, em conjunto com o serviço de internet utilizado, proporcionem a transmissão em tempo real de áudio e vídeo com qualidade suficiente à regular participação no ato.
Os participantes da audiência deverão, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, justificar eventual impossibilidade de sua presença ao citado ato virtual, consoante o art. 6º da Resolução do TRF/2ª Região nº TRF2-RSP-2022/000533.
No mesmo prazo, poderão as partes manifestar acerca de eventual necessidade de utilização de sala disponibilizada na 1ª Vara Federal de Serra/ES para prestação de depoimentos pessoais ou testemunhais, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução do CNJ nº 345/20204e do art. 5º, § 4º, da Resolução do TRF/2ª Região nº TRF2-RSP-2022/000535.
Sendo assim, manifestado o interesse citado, defiro a audiência no modelo híbrido (presencial e virtual) desde já.
Caberá ao advogado estabelecer contato com a parte a fim de consultá-la e orientá-la quanto à participação remota no ato, inclusive sobre a possibilidade de tomada de depoimento pessoal, sem prejuízo da realização de contato telefônico ou por e-mail com a secretaria do juízo, pela parte ou pelo advogado, caso sejam necessárias informações técnicas quanto ao uso da plataforma.
A intimação das testemunhas será realizada pelo advogado da parte interessada na sua oitiva, exceto se requerida ao juízo na forma do §4º do art. 455 do CPC, caso em que caberá ao interessado informar, na mesma oportunidade, os dados que possuir para contato com a testemunha por meios eletrônicos.
Caso ocorra falha técnica durante a realização da audiência, que impossibilite a participação de qualquer um daqueles que deva participar do ato, tal fato deverá ser comunicado ao juízo imediatamente, para fins de deliberação nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução do TRF/2ª Região nº TRF2-RSP-2022/000536.
Todos os documentos a serem apresentados na audiência deverão ser previamente juntados aos autos, propiciando, assim, a sua visualização por todos os participantes, em especial, os documentos oficiais de identificação com fotografia das partes e das testemunhas arroladas.
A ausência injustificada à audiência ensejará as consequências previstas na legislação processual.
Maiores informações quanto à utilização do sistema de videoconferência poderão ser obtidas junto a este juízo nos seguintes canais de atendimento: balcão virtual (para acessa-lo, basta clicar aqui: balcão virtual ou pelo ID 3516741475) e e-mail [email protected].
Intimem-se. 1.
Art. 1º, §1º - “No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.” 2.
Art. 2º. "Nas unidades jurisdicionais em que esteja disponível, a adesão ao "Juízo 100% Digital" constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores."Art. 5º. "Todas as audiências no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência ou no formato telepresencial, e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes." 3.
Art. 6º. "As partes, advogados, defensores públicos, testemunhas, peritos ou o Ministério Público deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, justificar eventual impossibilidade de sua presença na audiência telepresencial." 4.
Art. 5º, parágrafo único - “As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.” 5.
Art. 5º. "Todas as audiências no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência ou no formato telepresencial, e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.§ 4º.
Partes e testemunhas poderão ser ouvidas, em videoconferência com o juiz, mediante prévio requerimento nos autos, em sala localizada nas dependências da própria unidade judiciária ou outro local das sedes físicas do Tribunal e respectivasSeções Judiciárias que seja destinado a tal fim, ou, ainda, por meio da rede de Cooperação Judiciária (Recomendação CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020), de qualquer sede de Tribunal do País, caso não disponham de condições técnicas próprias ou se a medida se revelar necessária para assegurar a regularidade do processo." 6.
Art. 6º, parágrafo único - "Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, o Ministério Público, advogado, parte, testemunha ou qualquer outro que deva participar da audiência, não conseguir realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, retomada e validade dos atos processuais até então produzidos." -
15/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/05/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:05
Despacho
-
10/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 08:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
28/03/2025 08:43
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/03/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/03/2025 19:09
Juntada de Petição
-
18/03/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 16:19
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/02/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007105-59.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 217) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: IVANIRA CAZZOTTO PEDRO (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA BALDOTTO DELBONI (OAB ES033779) ADVOGADO(A): Ingrid de Carvalho (OAB ES022363) Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 217
-
02/04/2024 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/04/2024 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
02/04/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/03/2024 16:19
Juntada de Petição
-
14/03/2024 10:24
Juntada de Petição
-
13/03/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
26/02/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2023 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 15:47
Não Concedida a tutela provisória
-
31/10/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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