TRF2 - 0009331-17.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:41
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 86
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009331-17.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)INTERESSADO: CLEONICE MARQUES COSTA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTAINTERESSADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTAINTERESSADO: RAQUEL NEVES SOARES SANTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTAINTERESSADO: MARIA CRISTINA LABUTO FRAGOSO PEREIRA PINTO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTAINTERESSADO: SILVIO MEDEIROS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTAINTERESSADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA.
TEMA 1.142 DO STF.
INAPLICABILIDADE.
OMISSÃO SANADA COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelos advogados dos exequentes contra acórdão que negou provimento à apelação e declarou prejudicadas as razões da parte apelante no que diz respeito à verba honorária, por entender ausente a sucumbência por parte da ré.
Sustenta-se omissão do julgado quanto à análise da possibilidade de execução autônoma dos honorários, diante do trânsito em julgado da sentença exequenda anterior à fixação da tese do Tema 1.142 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a execução dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na ação coletiva nº 0063635-20.1999.4.02.5101, mesmo diante da compensação administrativa de valores devidos aos substituídos; e (ii) estabelecer se o Tema 1.142 do STF pode ser aplicado a título executivo judicial transitado em julgado antes da publicação do referido precedente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, inclusive com efeitos infringentes, quando a correção da omissão alterar o resultado do julgamento. 4.
O acórdão embargado não enfrentou a questão da inaplicabilidade do Tema 1.142 do STF na sentença recorrida, limitando-se a reconhecer a inexistência de valores a executar, incorrendo em omissão relevante. 5. A jurisprudência do STJ (Tema 1.050) e do TRF2 reconhece que os pagamentos administrativos realizados após a citação não interferem na base de cálculo dos honorários fixados na fase de conhecimento, os quais possuem natureza autônoma e alimentar. 6. A sentença exequenda transitou em julgado em 22/09/2004, muito antes da publicação do acórdão do STF no RE 1.309.081 (Tema 1.142), ocorrida em 18/06/2021, o que afasta a sua aplicação automática, conforme decidido no Tema 733 da Repercussão Geral. 7. Nos termos do art. 525, §§ 12 e 14, do CPC, a inexigibilidade de obrigação fundada em norma declarada inconstitucional pelo STF só se aplica se a decisão de inconstitucionalidade for anterior ao trânsito em julgado do título judicial. 8. O entendimento pacificado no TRF2 reconhece a legitimidade da execução individual de honorários de sucumbência fixados em ações coletivas, mesmo diante da compensação administrativa, quando há coisa julgada em sentido contrário ao Tema 1.142.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer o direito à execução dos honorários advocatícios constituídos na ação coletiva, impondo-se o regular prosseguimento da execução quanto a essa parcela.
Tese de julgamento: a. Os honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento de ação coletiva constituem crédito autônomo e podem ser executados independentemente da existência de saldo exequendo em favor dos substituídos. b. A tese firmada no Tema 1.142 do STF não se aplica a título executivo judicial transitado em julgado antes da publicação do acórdão respectivo, nos termos do Tema 733 da Repercussão Geral. c. Pagamentos administrativos realizados após a citação não são excluídos da base de cálculo dos honorários advocatícios fixados na sentença, conforme o Tema 1.050 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, § 8º; CPC, arts. 85, § 2º; 524; 525, §§ 12 e 14; 924, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.309.081, Tema 1.142, Plenário, j. 18.06.2021; STF, RE 730.462, Tema 733, Rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 28.05.2015; STJ, REsp 1.847.860/RS, Tema 1.050, Primeira Seção, j. 28.04.2021; TRF2, AI 5008457-40.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Luiz Norton Baptista de Mattos, j. 18.06.2024; TRF2, AI 5012676-28.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Aluisio G. de Castro Mendes, j. 23.11.2022; TRF2, AI 5001171-06.2023.4.02.0000, Rel.
Juíza Marcella Nova Brandão, j. 17.05.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração opostos, com a atribuição de efeitos infringentes, a fim de reconhecer o direito de ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS à execução dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na ação coletiva nº 0063635-20.1999.4.02.5101, impondo-se o regular prosseguimento da execução quanto a essa parcela, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
19/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/07/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 07:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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18/07/2025 07:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
26/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0009331-17.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CLEONICE MARQUES COSTA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA INTERESSADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA INTERESSADO: RAQUEL NEVES SOARES SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA INTERESSADO: MARIA CRISTINA LABUTO FRAGOSO PEREIRA PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA INTERESSADO: SILVIO MEDEIROS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA INTERESSADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 166
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25/06/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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24/06/2025 10:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59 e 60
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41 e 42
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59 e 60
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04/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 21:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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25/04/2025 21:44
Determinada a intimação
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB14 para GAB29)
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08/04/2025 20:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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08/04/2025 20:33
Declarada suspeição por
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 44
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27/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 23:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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26/03/2025 23:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 17:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 22
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 22
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18/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:36
Retirado de pauta
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 26 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMAHÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0009331-17.2012.4.02.5101/RJ (Aditamento: 14) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CLEONICE MARQUES COSTA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: RAQUEL NEVES SOARES SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: MARIA CRISTINA LABUTO FRAGOSO PEREIRA PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: SILVIO MEDEIROS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
14/03/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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13/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 20:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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11/03/2025 20:53
Despacho
-
11/03/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
11/03/2025 11:46
Juntada de Petição
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0009331-17.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CLEONICE MARQUES COSTA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: RAQUEL NEVES SOARES SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: MARIA CRISTINA LABUTO FRAGOSO PEREIRA PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: SILVIO MEDEIROS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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26/02/2025 10:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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10/01/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/01/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 12:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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