TRF2 - 5007351-55.2023.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 16:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-89
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 109
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
02/09/2025 19:53
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 07:51
Despacho
-
18/08/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
02/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
02/07/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007351-55.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: PAULO HENRIQUEADVOGADO(A): CLOTILDE INES DE GRANDI (OAB sc049685) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação.
O v. acórdão do evento 62, DOC1/evento 79, DOC1 manteve a sentença do evento 15, DOC1/evento 32, DOC1; benefício já implementado no evento 29, DOC1/evento 29, DOC1.
Intime-se o INSS, conforme o disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, para que apresente os cálculos (“execução invertida”) dos valores devidos, ou os elementos necessários a sua realização, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Passado o prazo acima, renove-se a determinação por ato ordinatório da Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias.
Novamente descumprido, retornem os autos conclusos para decisão.
Fica desde já ciente o INSS que a reiterada desídia para com as determinações judiciais poderá ensejar a configuração de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8.429/92), desobediência (art. 330 do Código Penal) e de cominação de multa em valor compatível com a gravidade do ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e § 2º, do CPC).
Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora dos cálculos apresentados, ciente de que não havendo oposição devidamente fundamentada no prazo de 05 (cinco) dias restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá, no mesmo prazo acima, realizar a juntada do instrumento contratual, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso de o valor dos atrasados ser superior a sessenta salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, dizer expressamente se renuncia ao valor excedente à referida quantia, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 10259/01.
Feita a renúncia, expeça-se RPV.
Caso contrário, fica o beneficiário desde já intimado para informar, no mesmo prazo acima, e sendo o caso de retenção do IR sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, eventuais deduções (exclusões) para os fins do § 2º do art. 12-A da Lei 7713/88.
Informado, expeça-se o Precatório.
Transcorrendo o prazo sem impugnação, expeça(m)-se Ofício(s) Requisitório(s), intimando-se as partes para conferência (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023), por 5 dias.
Decorrido o prazo da conferência da minuta, proceda-se à transmissão do RPV/Precatório e após suspenda-se o feito até a liberação do depósito (no caso de requisição de pequeno valor a previsão de pagamento é de 60 dias a contar da data da transmissão; no caso de expedição de Precatório, o pagamento se dá na forma do art. 100, §5º, da Constituição Federal).
As informações relacionadas às fases de processamento e aos dados de depósito deverão ser consultadas diretamente pela parte no portal do e-Proc do TRF2 ( https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica ), mediante utilização do número do processo informado na “Certidão de Processamento” oportunamente anexada aos autos ou através do número do CPF do beneficiário.
Após a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 49, § 1, da Resolução CJF nº 822/2023 e art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência do Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/06/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESJUS500
-
27/06/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
30/05/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 00:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
05/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 525
-
15/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/03/2025 19:40
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/03/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 15:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
04/03/2025 13:17
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007351-55.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 466) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: PAULO HENRIQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): CLOTILDE INES DE GRANDI (OAB sc049685) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/02/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 466
-
21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/09/2024 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/09/2024 13:02
Juntada de Petição
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
20/08/2024 19:47
Juntada de Petição
-
20/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/08/2024 17:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
20/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
27/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2024 19:16
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 19:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/05/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/05/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:17
Juntada de Petição
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
03/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2024 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/04/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
10/03/2024 12:03
Juntada de Petição
-
04/03/2024 12:23
Juntada de Petição
-
15/02/2024 19:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/02/2024 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/02/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
15/11/2023 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2023 10:03
Determinada a citação
-
10/11/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 14:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para ESJUS501)
-
09/11/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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