TRF2 - 5001286-63.2022.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001286-63.2022.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PMCMV.
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS DELIMITADOS PELA CEF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Quanto à alegação de julgamento ultra petita “no ponto em que condenou a Caixa ao pagamento de indenização pelos danos materiais relativos ao fato do produto defeituoso, isto é decorrentes dos problemas nos reservatórios de água, sistema de aterramento, telhado, vazamento de esgoto, que tenham causado eventuais prejuízos patrimoniais aos condôminos, como danificação de móveis e eletrodomésticos”. 2.
A CEF alega que inexiste menção na petição inicial em condenação aos danos causados em móveis e eletrodomésticos, todavia, não procede tal alegação, pois, bastaria o Ilustre patrono proceder a uma leitura na exordial especialmente na alínea “d”, para constatar a abrangência da danificação de móveis e eletrodomésticos 3.
Quanto ao pedido formulado no item “c5”, que deve ser considerado inepto, por ser considerado indeterminado, bem como, há controvérsia quanto à extensão dos vícios e sua natureza. Consta no documento do evento 30, OUT4 - 1ª instância, produzido pela CEF, “Termo de Referência Técnico para contratação de obra de execução de: reparo de vícios construtivos nas unidades; e nas áreas comuns do Condomínio Residencial Dolce Vitta – Areal – Araruama/RJ”, no qual a embargante delimita os vícios construtivos. 4. Posteriormente, a CEF junta documento no evento 58, ANEXO3 - 1ª instância, datado de 27.2.2023, no qual consta que a empresa contratada para os serviços de recuperação dos dados físicos provenientes de vícios construtivos nas áreas comuns do Residencial Dolce Vitta executou 92.62% dos serviços contratados. 5.
Portanto, o pedido é determinado, visto que os vícios construtivos foram delimitados pela própria embargante.
No caso, há narração de uma situação e conclusão de que os fatos devem subsumir-se ao direito, estando apta a ser conhecida e submetida ao crivo do Poder Judiciário. 6.
Embargos de declaração da Caixa Econômica Federal - CEF parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal - CEF, sem efeitos modificativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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21/08/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001286-63.2022.4.02.5108/RJ (Aditamento: 251) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): LARISSA MARIA TAVARES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 251
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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19/05/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/04/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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26/04/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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10/04/2025 17:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/04/2025 16:52
Juntada de Petição
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 9 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5001286-63.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): LARISSA MARIA TAVARES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MAURÍCIO AZEVEDO GONÇALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/03/2025 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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20/03/2025 14:36
Retirado de pauta
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20/03/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/03/2025 13:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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19/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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17/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084745 - LARISSA MARIA TAVARES)
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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06/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/03/2025 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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06/03/2025 11:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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28/02/2025 10:03
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001286-63.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MAURÍCIO AZEVEDO GONÇALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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17/02/2025 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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15/02/2025 19:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/09/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
06/09/2024 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
24/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2024 11:22
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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24/07/2024 10:18
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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