TRF2 - 5004875-65.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004875-65.2024.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA NETOADVOGADO(A): DELSON PEREIRA DA SILVA (OAB RJ134747) DESPACHO/DECISÃO A sentença prolatada acolheu parcialmente o pedido e concedeu parcialmente a segurança (art. 487, I, CPC) para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de decidir processos administrativos com data de conclusão mais recente do que a data de conclusão do processo administrativo decorrente do requerimento formulado pela impetrante (evento 31).
A decisão do TRF negou provimento à remessa necessária (eventos 21 e 23, autos da 2a instância), e certificado o trânsito em julgado, os autos foram baixados a este Juízo (eventos 33 e 34, autos da 2a instância).
Compulsando os autos, verifico que antes dos autos subirem ao TRF/2, o impetrante comunicou que foi reconhecido o direito ao benefício, em razão de a renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, atender ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo vigente na data do requerimento e do enquadramento do interessado como pessoa com deficiência nos termos do artigo 20, §§ 2º e 10, da Lei 8.742, de 1993 (evento 42, pág.43).
Intime-se as partes para ciência.
Confirmado o cumprimento da obrigação ou decorrido o prazo in albis, a secretaria deverá alterar a autuação do processo para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:36
Determinada a intimação
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01/07/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:19
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50048756520244025117/TRF2
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16/12/2024 10:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/11/2024 06:14
Juntada de Petição
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11/11/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/10/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/10/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/10/2024 16:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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16/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 14:14
Concedida em parte a Segurança
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15/10/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 23:23
Juntada de Petição
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19/08/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/08/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2024 16:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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30/07/2024 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO GONÇALO - EXCLUÍDA
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30/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:11
Determinada a intimação
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25/07/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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24/07/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:54
Determinada a intimação
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16/07/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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