TRF2 - 5048250-38.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5048250-38.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB RJ152026) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
Desse modo, verifica-se que a decisão proferida por esta E. 7ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado, e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Em síntese, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro, a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Os Embargos de Declaração “não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas” (STJ - EDcl no REsp 1.213.437/RS, Primeira Seção, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 2/2/2015; TRF2 - ED-AC 0021391-55.2017.4.02.5001, Terceira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
MARCUS ABRAHAM, DJ: 12/3/2019). 5.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a se expressar sobre todos os argumentos apresentados pela embargante, ou sobre dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia.
Precedentes. 6.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
25/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 16:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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21/08/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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24/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5048250-38.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 253) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB RJ152026) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 253
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:34
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB19
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 10:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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15/04/2025 10:44
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/03/2025 18:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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29/03/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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20/03/2025 14:36
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5048250-38.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB RJ152026) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
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17/02/2025 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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15/02/2025 20:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/01/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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14/01/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 14:29
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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30/10/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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25/10/2024 16:56
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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25/10/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB19)
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25/10/2024 16:41
Alterado o assunto processual
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25/10/2024 15:18
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB11 -> SUB4TESP
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25/10/2024 15:18
Juntado(a)
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07/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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