TRF2 - 5013549-91.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013549-91.2023.4.02.0000/ES AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO em face da r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada nos autos da Execução Fiscal nº 0007559-33.2009.4.02.5001. 2.
Em petição juntada aos autos, a agravante manifestou sua desistência do recurso interposto (evento 98, PET1). 3.
Apresentado instrumento de mandato com poderes para desistir (evento 109, ANEXO2). É o breve relatório.
Decido. 4.
De acordo com o art. 998, caput, do CPC/15, que reproduz o art. 501 do CPC/73, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Trata-se de direito da parte, cujo exercício, inclusive, não se condiciona à homologação pelo juiz. 5. No caso, verifica-se que a procuração acostada aos autos outorgou, ao advogado signatário, poderes específicos para desistir, de sorte que é válida e eficaz a desistência manifestada (evento 109, ANEXO2).
Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, porquanto prejudicado o recurso, na forma do art. 932, III, do CPC, ante a desistência manifestada.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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05/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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05/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:59
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/08/2025 13:59
Prejudicado o recurso
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04/08/2025 02:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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28/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013549-91.2023.4.02.0000/ES AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO DESPACHO/DECISÃO evento 98, PET1: A agravante requer a homologação do pedido de desistência do recurso.
Verifica-se, porém, ao se compulsar os autos de origem, que o instrumento de procuração não conferiu poderes aos patronos da agravante para desistirem de recurso (evento 100, PROC2).
Assim, intime-se a agravante para no prazo de 10 (dez) dias trazer aos autos procuração que legitime a pretensão de desistência recursal.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se e Publique-se. -
08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/07/2025 13:29:00)
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:01
Retirado de pauta
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04/07/2025 23:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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04/07/2025 23:39
Despacho
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03/07/2025 19:26
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013549-91.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO PROCURADOR(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS PROCURADOR(A): CAROLINE MATIAS GABRIEL PROCURADOR(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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25/06/2025 16:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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31/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 04:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/05/2025 04:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013549-91.2023.4.02.0000/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO EMENTA TRIBUTÁRIO. agravo interno em agravo de instrumento. falta de interesse de agir. decisão mantida.
Caso em exame 1.
Agravo Interno em face da r. decisão de não conhecimento do Agravo de Instrumento, com fundamento na superveniência da falta de interesse de agir, ante a adesão a programa de parcelamento posteriormente à decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute as consequências processuais da adesão a parcelamento na pendência de julgamento de Exceção de Pré-Executividade.
Razões de decidir 3. A superveniência da falta de interesse de agir fundamentada na adesão incontroversa a programa de parcelamento impede a análise do mérito do Agravo de Instrumento. 4.
Segundo a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Corte, o parcelamento se traduz em confissão de dívida, ato incompatível com a resistência manifestada em Exceção de Pré-Executividade ou Embargos à Execução Fiscal. 5.
Esse entendimento, conforme esclarecido na r. decisão impugnada, encontra-se em harmonia com a jurisprudência firmada pelo Eg.
Superior Tribunal de Justiça nos Temas 257 e 375, pois não há óbice da discussão dos aspectos jurídicos da dívida após eventual rescisão do parcelamento e sim apenas durante a sua vigência.
Dispositivo 6.
Agravo Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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30/04/2025 14:15
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição
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25/04/2025 17:42
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013549-91.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 60) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO PROCURADOR(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 60
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10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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17/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:39
Retirado de pauta
-
12/03/2025 17:19
Juntada de Petição
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5013549-91.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 68) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO PROCURADOR(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
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25/02/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/01/2025 14:50
Juntada de Petição
-
04/12/2024 13:49
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
04/12/2024 13:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 06:49
Juntada de Petição
-
06/11/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/11/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2024 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
07/10/2024 16:03
Juntada de Petição
-
03/10/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/10/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/09/2024 14:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2024 03:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2024 13:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2024 13:17
Juntada de Petição
-
02/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/08/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2024 11:29
Juntada de Petição
-
19/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
18/07/2024 14:22
Prejudicado o recurso
-
01/03/2024 13:25
Juntada de Petição
-
06/10/2023 17:24
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
-
06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2023 08:46
Juntada de Petição
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/09/2023 16:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/09/2023 16:10
Não Concedida a tutela provisória
-
29/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 120, 109 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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