TRF2 - 5034440-64.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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10/08/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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09/08/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 76, 87 e 86
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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27/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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27/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034440-64.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: NATHALY CRISTINE CIPRIANO FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189)APELANTE: NATALIA CIPRIANO DE OLIVEIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA.
MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e por NATHALY CRISTINE CIPRIANO FREITAS, representada por sua genitora, em face de acórdão que concedeu parcialmente a apelação cível das autoras, para reconhecer o direito da menor à pensão por morte presumida de seu genitor, Carlos Alberto Freitas de Queiroz, com início em 08/01/2014, sem incidência de prescrição quinquenal, e, de ofício, determinou a extinção sem resolução de mérito quanto ao pedido de NATÁLIA CIPRIANO DE OLIVEIRA, com base no art. 485, IV e VI, do CPC e no Tema 629 do STJ, além de retificar a sentença quanto aos juros de mora e correção monetária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão nos embargos de declaração: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não fixar o termo inicial do benefício na data da decisão que declarou a morte presumida, conforme alegado pelo INSS; e (ii) verificar se houve omissão quanto à condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios e à suspensão de sua exigibilidade, conforme sustentado por NATHALY.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado expressamente fixa o termo inicial do benefício previdenciário em 08/01/2014, data da morte presumida do instituidor, com base na incapacidade absoluta da beneficiária menor de idade, aplicando o art. 198, I, do Código Civil, e afastando a prescrição quinquenal, conforme entendimento consolidado no STJ. 4.
A fundamentação jurídica adotada pela Turma está alinhada à jurisprudência do STJ no sentido de que o art. 74 da Lei nº 8.213/91 não se sobrepõe à proteção conferida aos absolutamente incapazes pelo Código Civil, devendo o termo inicial coincidir com a data do óbito, mesmo em casos de morte presumida. 5.
Quanto aos honorários advocatícios, o acórdão analisou expressamente a matéria, fixando os honorários nos termos do art. 85 do CPC e suspendendo sua exigibilidade apenas em favor das autoras, beneficiárias da gratuidade de justiça, sendo descabida a alegação de omissão. 6.
O recurso de embargos de declaração não se presta ao reexame do mérito ou à simples manifestação de inconformismo com a decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 7.
A oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, mesmo que rejeitados, atende à finalidade prevista no art. 1.025 do CPC, e não caracteriza protelação (Súmula 98 do STJ).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
O termo inicial do benefício de pensão por morte presumida concedido a absolutamente incapaz deve coincidir com a data do óbito presumido, independentemente da data da decisão judicial que o declarou. 2.
A suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios aplica-se apenas à parte beneficiária da gratuidade de justiça, devendo constar expressamente no julgado. 3.
A oposição de embargos de declaração com fins de prequestionamento não caracteriza conduta protelatória, ainda que sejam rejeitados, desde que a matéria tenha sido devidamente apreciada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 485, IV e VI; CC, arts. 3º, I, e 198, I; Lei nº 8.213/91, arts. 74 e 103, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1460999/RN, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 03.10.2019; STJ, REsp 1797573/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 19.06.2019; TRF2, ApCiv 0127316-80.2014.4.02.5151, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Gustavo Arruda Macedo, j. 12.11.2018; STJ, Súmula 98.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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17/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/07/2025 09:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 68
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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27/05/2025 11:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034440-64.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50344406420204025101/RJ)RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: NATHALY CRISTINE CIPRIANO FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189)APELANTE: NATALIA CIPRIANO DE OLIVEIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 15/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 38 - 15/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
17/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/05/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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15/05/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5034440-64.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: NATHALY CRISTINE CIPRIANO FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189) APELANTE: NATALIA CIPRIANO DE OLIVEIRA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
-
07/04/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/04/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
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29/03/2025 20:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
29/03/2025 20:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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26/03/2025 11:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
25/03/2025 14:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB09TESP -> GAB33JFC
-
25/03/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 11:31
Retirado de pauta
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26/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 11:23
Expedição de ofício
-
25/02/2025 16:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
25/02/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5034440-64.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: NATALIA CIPRIANO DE OLIVEIRA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: NATHALY CRISTINE CIPRIANO FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:30
Remetidos os Autos - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
14/02/2025 17:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/02/2025 17:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 141
-
11/02/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
30/01/2025 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
16/10/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
16/10/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
14/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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