TRF2 - 5008901-25.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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06/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/08/2025 18:44
Indeferido o pedido
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24/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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16/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 47 e 48
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008901-25.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: MARIA OLIVEIRA SERAFIM (AUTOR)ADVOGADO(A): HELCIO GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ230389)APELADO: PRISCILLA OLIVEIRA SERAFIM (AUTOR)ADVOGADO(A): HELCIO GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ230389) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade e eliminação de contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz e para corrigir erro material. 2.
Alega a Embargante que o acórdão foi omisso ao dar provimento à apelação da União e não decidir claramente acerca da tutela deferida, a fim de dar maior segurança à PRU e aos órgãos administrativos contra futuras alegações de descumprimento de ordem judicial. 3.
A tutela de urgência, de natureza provisória, foi substituída pela sentença de procedência que a confirmou. A manutenção da tutela de urgência seria lógica e juridicamente incompatível com o acórdão que afastou "a condenação da União à manutenção/restabelecimento dos serviços de cuidador 24 horas e de terapeuta ocupacional, bem como do custeio dos materiais solicitados, uma vez que se encontram em desacordo com o novo Plano de Assistência Domiciliar deferido pela Administração Militar". 4.
O acórdão embargado reformou a sentença, revogando de forma tácita e automática, com efeitos ex-nunc, a tutela anteriormente concedida. 5. Embargos de Declaração opostos pela União não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 20/05/2025 13:58:39)
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20/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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03/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/05/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 13:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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29/04/2025 08:51
Juntada de Petição
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29/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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24/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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24/04/2025 15:46
Juntada de Petição
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5008901-25.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARIA OLIVEIRA SERAFIM (AUTOR) ADVOGADO(A): HELCIO GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ230389) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: PRISCILLA OLIVEIRA SERAFIM (AUTOR) ADVOGADO(A): HELCIO GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ230389) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 196
-
14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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14/04/2025 11:56
Juntada de Petição
-
11/04/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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11/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 17:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/03/2025 14:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5008901-25.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARIA OLIVEIRA SERAFIM (AUTOR) ADVOGADO(A): HELCIO GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ230389) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: PRISCILLA OLIVEIRA SERAFIM (AUTOR) ADVOGADO(A): HELCIO GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ230389) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
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18/02/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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17/11/2023 17:21
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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