TRF2 - 5001146-34.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:50
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001146-34.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: FELIPE ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCIAINNE RENATA MOTA CORREA SILVA (OAB RJ164880) DESPACHO/DECISÃO Evento 82, PET1 - Trata-se de pedido de transferência dos valores depositados para conta de titularidade da advogada.
Inicialmente, cumpre registrar que a CEF encontra-se em diário atendimento ao público não havendo impedimento à parte autora em levantar o valor depositado.
Na verdade, a situação, tal qual apresentada, insere-se muito mais na seara da comodidade do que na da necessidade, sem contar no fato de que, em sendo deferida tal medida, a secretaria do juízo [já assoberbada com as milhares de ações em trâmite, registre-se] seria impactada com mais um procedimento que se distancia da restrita atuação judicial permeada pela resistência, vale dizer.
Desta forma, indefiro o requerimento de transferência dos valores depositados para conta de titularidade da advogada.
Sem prejuízo, deve o beneficiário comparecer à agência da CEF (0184 - Macaé) para efetuar o levantamento, portando seus documentos pessoais, cópia da sentença ou Acórdão, do trânsito em julgado, da guia de depósito, juntamente com cópia da presente decisão, que terá força de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais indicadas pela CEF, com os devidos acréscimos legais.
Após, os autos serão encaminhados para baixa e arquivamento. -
23/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:48
Determinada a intimação
-
23/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 12:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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19/07/2025 09:02
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001146-34.2024.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento judicial, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe nos autos acerca do cumprimento à obrigação de fazer para a qual foi deferida tutela em Sentença, no sentido de proceder com o DESBLOQUEIO da conta bancária do autor (0184 /1288 / 000767976445-0) para o uso integral desta, inclusive para fazer as transações por aplicativo, sob pena de imposição de multa.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
09/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:14
Determinada a intimação
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09/07/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 23:12
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001146-34.2024.4.02.5116/RJAUTOR: FELIPE ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCIAINNE RENATA MOTA CORREA SILVA (OAB RJ164880)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, quanto a condenação da ?Caixa Econômica Federal à restituição do indébito em dobro no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para: i) deferir a TUTELA DE URGÊNCIA e determinar que a ?Caixa Econômica Federal proceda com o DESBLOQUEIO da conta bancária do autor (0184 /1288 / 000767976445-0) para o uso integral desta, inclusive para fazer as transações por aplicativo; ii) condenar a ?Caixa Econômica Federal? ao pagamento de DANOS MORAIS, no valor que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido(s) monetariamente, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da publicação desta sentença nos termos do Enunciado 362 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a Caixa Econômica Federal para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC. A presente sentença valerá como alvará judicial para levantamento dos valores a serem depositados pela Caixa Econômica Federal, devendo ser apresentada à agência bancária junto com a certidão de trânsito em julgado e documento de identidade da parte autora.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:50
Determinada a intimação
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05/05/2025 06:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJMAC01
-
30/04/2025 10:23
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 06:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2025 17:13
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b>
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001146-34.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 80) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIAINNE RENATA MOTA CORREA SILVA (OAB RJ164880) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
05/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 08:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 80
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26/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/12/2024 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/11/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2024 07:56
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2024 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/04/2024 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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17/04/2024 08:18
Juntada de Petição
-
10/04/2024 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2024 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 19:02
Determinada a intimação
-
14/03/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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