TRF2 - 5009492-19.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
15/08/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
30/07/2025 18:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5009492-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
-
06/06/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
06/06/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
06/06/2025 07:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009492-19.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50094921920244025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAPELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 28/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
28/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009492-19.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA QUESTÃO DE ORDEM.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANS.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
PROPOSTA DE ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 487, INCISO III DO CPC/2015. 1.
Questão de ordem suscitada para análise do pedido de renúncia ao direito de discutir o crédito objeto do feito executivo, com extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III do CPC/2015, em razão de transação celebrada no bojo da apelação interposta pela agência reguladora. 2.
No caso dos autos, nota-se que a execução fiscal impugnada visa à cobrança do valor de R$ 161.631,36 e R$ 145.658,88, inscritos na CDA nº 4.002.0002633/20-00 e 4.002.002632/20-39. 3.
A recorrida se manifestou nos autos pugnando pela extinção do processo, com resolução do mérito, em razão de transação realizada entre as partes, na qual a apelada renunciou ao direito de discutir o crédito objeto da execução, com fundamento no art. 487, inciso III do CPC e art. 3º, V, c/c § 1º da Lei nº 13.988/2020, por meio de procurador signatário com poderes para transigir, desistir e firmar compromissos. 4.
Por sua vez, a agência se manifestou nos autos concordando expressamente com a proposta apresentada pela executada, em virtude da consolidação da Proposta de Transação apresentada com base na Lei n.º 13.988/2019, regulamentada pela Portaria AGU n.º 249/2020, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 40/2022 e pela Portaria PGF n.º 333/2020, alterada pela Portaria Normativa PGF nº12/2022.
Assim, requereu a homologação do pedido de renúncia, com a extinção dos embargos à execução com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. 5.
Sob esse prisma, o art. 3º, § 2º, do CPC estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Na mesma linha, determina o art. 3º, § 3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
O art. 139, inciso V do CPC/2015 também preceitua que incumbe ao Juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”. 6.
Uma vez celebrada a transação entre as partes, haverá extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC/2015. 7.
Diante desse cenário, tendo ocorrido a autocomposição entre as partes, impõe-se a homologação do acordo e, por conseguinte, a extinção do feito executivo, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC/2015.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5072838-12.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 26.6.2023. 8.
Questão de ordem acolhida para homologar o acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o feito executivo na forma do art. 487, inciso III, “b” do CPC/2015.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, SUBMETER À QUINTA TURMA ESPECIALIZADA A PRESENTE QUESTÃO DE ORDEM, para HOMOLOGAR O CELEBRADO ENTRE AS PARTES, EXTINGUINDO-SE O FEITO NA FORMA DO ART. 487, INCISO III DO CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
26/05/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
-
19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5009492-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
-
29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 76
-
27/03/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
27/03/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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26/03/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/03/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/03/2025 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 05:48
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
19/03/2025 05:48
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 06:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
17/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2025 13:06
Retirado de pauta
-
14/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
14/03/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
13/03/2025 20:01
Juntada de Petição
-
07/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5009492-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO MIGUEL DRUDE (OAB RJ150998) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 81
-
23/01/2025 10:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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23/01/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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22/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/01/2025 17:49
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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16/01/2025 17:49
Determinada a intimação
-
16/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:03
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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