TRF2 - 5077423-73.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 52
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5077423-73.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400)ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411)APELANTE: CENTRO MEDICO RIO MAR S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400)ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411)APELANTE: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400)ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411)APELANTE: UNIDADE NEONATAL LAGOA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400)ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. impetrantes. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, contradição e obscuridade. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA “S”, INCRA, SEBRAE E SALÁRIO-EDUCAÇÃO).
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
TEMA 1079/STJ. modulação de efeitos.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação das impetrantes.
As embargantes sustentaram a existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão quanto à extensão da tese objeto do Tema 1079/STJ para outras contribuições destinadas a terceiros (INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se há omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado quanto à aplicabilidade da tese firmada no Tema 1079/STJ às contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, o acórdão embargado analisou, adequadamente, os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, alinhando-se à tese firmada no Tema 1079/STJ, inexistindo os alegados vícios. 5. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que a inexistência de limite de 20 salários mínimos se aplica também às contribuições ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO em virtude da evolução legislativa, mas sem que isso importe na extensão da modulação dos efeitos que foi limitada às contribuições do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC e SENAC). 6. As alegações das embargantes não configuram omissão, contradição ou obscuridade, mas inconformismo com a tese firmada no repetitivo, que é de observância obrigatória, não cabendo seu reexame nos presentes embargos. 7. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame da causa ou rediscussão do mérito; e 2. A tese firmada no Tema 1079/STJ, quanto à inexistência de limitação da base de cálculo a vinte salários mínimos, também se aplica às contribuições ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO, em razão da evolução legislativa específica de cada exação, mas a modulação dos efeitos determinada no repetitivo de aplica, exclusivamente, às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/06/2025 22:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5077423-73.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 182) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) APELANTE: CENTRO MEDICO RIO MAR S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) APELANTE: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) APELANTE: UNIDADE NEONATAL LAGOA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 182
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/05/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 14:51
Juntada de Petição
-
24/04/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
-
15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22 e 24
-
02/04/2025 12:21
Juntada de Petição
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 08:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
31/03/2025 08:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
25/03/2025 15:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
27/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5077423-73.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) APELANTE: CENTRO MEDICO RIO MAR S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) APELANTE: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) APELANTE: UNIDADE NEONATAL LAGOA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB RJ155400) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
-
20/02/2025 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/02/2025 19:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
10/02/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/11/2024 05:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
22/11/2024 05:53
Determinada a intimação
-
21/11/2024 12:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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