TRF2 - 5047798-28.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 19:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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10/06/2025 19:06
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5047798-28.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): Ana Clara dos Santos Silva (OAB RJ231313)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO PRINCIPAL.
DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO ADVOGADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1.
A solução da vexata quaestio encontra-se bem delineada na fundamentação da decisão impugnada, tendo sido enfrentadas as questões pertinentes, de modo que restaram observados os elementos essenciais da decisão, a teor do art. 489 do CPC. 2.
O decisum colegiado embargado é cristalino ao asseverar que, “nas hipóteses em que a extinção da ação de execução é mera consequência da sentença proferida em sede de embargos à execução, impõe-se verificar se houve efetiva atuação do patrono da parte vencedora no feito principal”. 3.
E continua: “In casu, observa-se que não houve atuação relevante do patrono da executada na ação de execução principal, muito embora a sua representada tenha obtido êxito máximo em sede de embargos à execução.
Dessarte, considerando que a execução fiscal foi extinta por mero desdobramento lógico do acolhimento dos embargos, não há que se falar em condenação em verba honorária no feito principal”. 4.
A única petição da executada anterior ao proferimento da sentença que extinguiu o feito – em razão do acolhimento dos embargos à execução – tão somente reproduziu manifestação padronizada que é apresenta em todos os feitos em que a ora embargante é executada por débito decorrente de multa imposta pela ANS. 5.
Em nenhum momento houve debate sobre o mérito da demanda ou, ainda, a necessidade de qualquer peticionamento para fins de defesa, como, a título de exemplo, postular o levantamento de medidas constritivas tidas como indevidas. 6.
Embargos de declaração opostos pela apelante a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos pela UNIMED-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5047798-28.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): Ana Clara dos Santos Silva (OAB RJ231313) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 208
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14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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09/04/2025 08:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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08/04/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 17:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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20/03/2025 14:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5047798-28.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): Ana Clara dos Santos Silva (OAB RJ231313) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 120
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18/02/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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12/02/2025 10:25
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
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11/02/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2025 15:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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07/02/2025 15:45
Determinada a intimação
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21/01/2025 11:05
Juntada de Petição
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27/11/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/11/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/11/2024 13:43
Redistribuído por prevenção ao colegiado em razão de incompetência - (de GAB20 para GAB31)
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26/11/2024 13:43
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 13:13
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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26/11/2024 09:30
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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25/11/2024 19:35
Declarada incompetência
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25/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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