TRF2 - 5032224-71.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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07/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032224-71.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: ALMEIDA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO contra acórdão que reconheceu a inexistência de relação jurídica apta a autorizar a cobrança de débitos referentes a imóvel, ante a ausência de registro da titularidade do bem em nome da União.
A embargante sustenta a existência de omissão no julgado, ao argumento de que não teriam sido enfrentadas todas as alegações apresentadas no recurso anterior. 2. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à integração do julgado, quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 3.
O acórdão embargado enfrentou adequadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente no tocante à ausência de registro da propriedade em nome da União, base da improcedência da cobrança de débitos referentes ao imóvel. 4.
O julgador não está obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando que fundamente de modo suficiente a decisão. 5.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prequestionamento não exige menção expressa aos dispositivos legais ou constitucionais na decisão recorrida. 6.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032224-71.2022.4.02.5001/ES APELADO: ALMEIDA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233) DESPACHO/DECISÃO Evento 22: Indefiro, por ora, o requerido, uma vez que os documentos acostados pela requerente não estão datados, sendo impossível saber se as referidas cobranças são recentes.
Ademais, como exposto no voto, restou ressalvada a possibilidade de cobrança de novas receitas decorrentes da ocupação do imóvel situado em terreno de marinha, uma vez realizado o registro perante o RGI.
Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Declaração pautados para o dia 11/06/2025. -
10/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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06/06/2025 11:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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05/06/2025 21:18
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5032224-71.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ALMEIDA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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13/05/2025 15:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 17:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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20/03/2025 14:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5032224-71.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ALMEIDA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLE CUNHA LOUVEM (OAB ES017233) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 134
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18/02/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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04/10/2024 14:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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