TRF2 - 5064147-09.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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21/08/2025 07:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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21/08/2025 07:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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20/08/2025 23:20
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 72
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12/08/2025 08:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 75
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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11/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064147-09.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50641470920224025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-12 LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637)ADVOGADO(A): BÁRBARA LIMA ALVES (OAB MG231583)ADVOGADO(A): DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB MG150564)ADVOGADO(A): GABRIEL DELGADO CYRNE LOPES (OAB MG216448)APELADO: FICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637)APELADO: TARGA ENGENHARIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): PEDRO LANARI NELSON DE SENNA (OAB RJ076022)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 07/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
07/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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07/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63, 64, 65
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63, 64, 65
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5064147-09.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: CELIA REGINA ALVES GARCEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ052554)APELANTE: MAURICIO LAMENZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ052554)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-12 LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637)ADVOGADO(A): BÁRBARA LIMA ALVES (OAB MG231583)ADVOGADO(A): DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB MG150564)ADVOGADO(A): GABRIEL DELGADO CYRNE LOPES (OAB MG216448)APELADO: FICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637)APELADO: TARGA ENGENHARIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): PEDRO LANARI NELSON DE SENNA (OAB RJ076022)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação. 2.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
No caso em comento, verifica-se que a CEF atuou como mero agente financeiro, sendo que eventuais perícias ou vistorias realizadas pela Caixa Econômica Federal na edificação não têm por objetivo atestar a solidez da obra, mas somente resguardar o interesse da instituição financeira, uma vez que o imóvel financiado lhe é dado em garantia. 4.
No caso dos autos, os autores alegam que, em 10/06/2008, adquiriram a unidade 706 do empreendimento “Residências Premium Campo Grande,” em construção pela TARGA, por meio de contrato com a CR2.
Em 28/10/2009, formalizaram a compra com alienação fiduciária pela CEF.
A entrega, prevista para 30/06/2010 (com prazo de tolerância até 30/12/2010), foi atrasada.
Apesar da conclusão da obra em 25/05/2011 (com emissão do habite-se), os autores recusaram a posse devido a vícios construtivos.
Mesmo assim, passaram a receber cobranças de cotas condominiais em junho de 2011. 5. A CEF figura como credora/fiduciante no contrato de financiamento imobiliário, não sendo vendedora do imóvel, figurando no referido contrato apenas como agente financeiro.
Logo, nessa qualidade, a instituição financeira detém responsabilidade limitada somente ao contrato de mútuo firmado. 6.
Conforme destacado no acórdão do REsp 897.045, sob a relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, nas hipóteses em que a CEF atua meramente como agente financeiro em sentido estrito, não há como atribuir-lhe, sequer em tese - o que seria necessário para o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam - responsabilidade por eventual defeito de construção da obra financiada. 7.
A mera circunstância de o contrato de financiamento ser celebrado durante a construção, ou no mesmo instrumento do contrato de compra e venda firmado com o vendedor, não implica responsabilidade do agente financeiro pela solidez e perfeição da obra.
Não se trata, aqui, de cadeia de fornecedores a ensejar solidariedade, porque as obrigações de construir e de fornecer os recursos para a obra são substancialmente distintas, guardam autonomia, sendo sujeitas a disciplina legal e contratual própria.
O adquirente tem liberdade para escolher, independentemente, construtora e instituição financeira, pode optar por não financiar, pagando à vista mediante desconto, ou obter financiamento da própria construtora. 8.
Impor ao agente financeiro, quando atua apenas nesta qualidade, o ônus de responder por vício de construção, em caráter solidário, sem previsão legal e nem contratual (art. 896 do Código Civil), sem nexo com a atividade típica desenvolvida pelas instituições financeiras, implicaria aumentar os custos da generalidade dos financiamentos imobiliários do SFH, pois a instituição financeira passaria a ter que contar com quadros de engenheiros para fiscalizar, diariamente, a correção técnica, os materiais empregados e a execução de todas as obras por ela financiadas, passo a passo, e não apenas para fiscalizar, periodicamente, o correto emprego dos recursos emprestados. (STJ, 4ª Turma, REsp 897.045, Rel.
Mina.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 15.4.2013). 9.
A CEF atuou como mero agente financeiro, sendo que eventuais perícias ou vistorias realizadas pela Caixa Econômica Federal na edificação não têm por objetivo atestar a solidez da obra, mas somente resguardar o interesse da instituição financeira, uma vez que o imóvel financiado lhe é dado em garantia.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5064147-09.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 4.4.2025. 10.
A Caixa Econômica Federal não possui responsabilidade por eventuais vícios de construção ou atraso na entrega do imóvel, tendo em vista que a instituição financeira atuou apenas como agente financeiro em sentido estrito, ficando responsável somente pela liberação de recursos monetários para a aquisição do imóvel adquirido pelos apelantes, sem qualquer intervenção do banco. 11.
Conforme consignado na sentença, se houve irregularidade, a responsabilidade é da construtora/incorporadora, e deve ser examinada perante o juízo competente, sabido que a CAIXA, na condição de financiadora, não fiscaliza os imóveis financiados; apenas os avalia, no intuito de verificar se são passíveis de servir como garantia hipotecária, de modo a preservar o capital mutuado. 12.
Quanto ao pedido de gratuidade, cabe destacar que os embargantes não fazem qualquer prova da alegada hipossuficiência. 13.
Quanto ao alegado erro material, verifica-se que razão não assiste à embargante.
Com efeito, consoante apontado pelo sistema E-proc, a prevenção apontada decorre da prévia distribuição do agravo de instrumento nº 5007319-96.2024.4.02.0000/TRF2, consoante certidão constante no evento 2. 14.
Os embargos de declaração não se prestam à inovação recursal, afigurando-se inadequada a via eleita pela embargante.
Precedentes: STJ, 1ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1853891, Rel.
Min.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, DJe 16.2.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5010287-36.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.2.2024 15.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar omissões, contradições e obscuridades, sendo vedada a sua utilização tanto para rediscutir o mérito, quanto para suscitar novas teses ou questões que não foram objeto do recurso anterior.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, ED no AgInt nos ED no AREsp 1766435, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 13.10.2021; STJ, 1ª Turma, ED no MS 18.170, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 3.10.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5091587-77.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.5.2023. 16.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5025873-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.7.2023. 17.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC).
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2293415, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 23.8.2023. 18.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não a mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedente: TRF2, 3ª Seção Especializada, AR 5017351-68.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 25.8.2023. 19.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
29/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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28/07/2025 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/07/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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17/07/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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16/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5064147-09.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: CELIA REGINA ALVES GARCEZ (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ052554) APELANTE: MAURICIO LAMENZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ052554) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-12 LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) ADVOGADO(A): BÁRBARA LIMA ALVES (OAB MG231583) ADVOGADO(A): DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB MG150564) ADVOGADO(A): GABRIEL DELGADO CYRNE LOPES (OAB MG216448) APELADO: FICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) APELADO: TARGA ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ADVOGADO(A): PEDRO LANARI NELSON DE SENNA (OAB RJ076022) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/07/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
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26/05/2025 18:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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26/05/2025 06:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2025 15:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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22/05/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 23
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22 e 23
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 03:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/04/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 14:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/03/2025 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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07/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5064147-09.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: CELIA REGINA ALVES GARCEZ (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ052554) APELANTE: MAURICIO LAMENZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (OAB RJ052554) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-12 LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) ADVOGADO(A): BÁRBARA LIMA ALVES (OAB MG231583) ADVOGADO(A): DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB MG150564) ADVOGADO(A): GABRIEL DELGADO CYRNE LOPES (OAB MG216448) APELADO: FICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) APELADO: TARGA ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) ADVOGADO(A): PEDRO LANARI NELSON DE SENNA (OAB RJ076022) ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 105
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28/01/2025 14:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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28/01/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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27/01/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/01/2025 19:09
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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16/01/2025 19:09
Decisão interlocutória
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16/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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