TRF2 - 5011832-10.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:16
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011832-10.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTA COELHO (OAB RJ140313)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PINHEIRO DE AMORIM (OAB RJ102200)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ZANON DE REZENDE (OAB RJ200937)ADVOGADO(A): LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON (OAB RJ129192) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Iniciado o julgamento do presente recurso, em 18-02-2025, o i.
Desembargador Federal Paulo Leite pediu vista dos autos para melhor analisar o caso em tela. Eventos 21 e 23: Pedido de concessão de tutela recursal formulado por FADEL ADVOGADOS e VANY ROSSELINA GIORDANO, o qual foi deferido em parte apenas para "determinar o bloqueio de 20% do VALOR A SER ARRECADADO no leilão do crédito em discussão na presente demanda, designado nos autos do processo de falência n° 0260447-16.2010.8.19.0001 para o dia 20/03/2025".
Evento 43: Pedido de reconsideração formulado por MASSA FALIDA DE S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE), MASSA FALIDA DE RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A., e MASSA FALIDA DE NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A. Evento 65: Intimados a se manifestar, FADEL ADVOGADOS e VANY ROSSELINA GIORDANO alegam "embora regular e devidamente intimadas, NÃO interpuseram o recurso cabível ao tempo previsto pela legislação processual para tanto"; que "Consoante se extrai do andamento contido no evento 25, as Peticionantes teriam, nos presentes autos, até o dia 29/04/2025 para interpor recurso em face da r. decisão de evento 23", mas que deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Argumentam ainda que "o trabalho dos Peticionantes NÃO era desconhecido pelos administradores das Peticionantes de evento 43"; e que "que o crédito obtido na ação originária, nas exatas palavras das Peticionastes de evento 43, “foi regularmente arrecadado ao ativo da Massa Falida e submetido ao competente procedimento de alienação judicial...”".
Ao final, requereram a manutenção da decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela. É o relatório.
Decido.
Com razão os patronos FADEL ADVOGADOS e VANY ROSSELINA GIORDANO.
A agravante foi intimada da decisão de evento 23, que, ao analisar os pedidos em questão, deferiu parcialmente o requerido para determinar o "bloqueio de 20% do VALOR A SER ARRECADADO no leilão do crédito em discussão na presente demanda", tendo sido encerrado o prazo para a interposição de recurso em 29-04-2025, sem qualquer manifestação da recorrente. Tão somente em 30-05-2025, a mesma se dispôs a apresentar um pedido de reconsideração, o qual, muito embora não possua previsão legal em nosso ordenamento jurídico, de todo modo, não poderia ser recebido como recurso, em atenção ao princípio da fungibilidade, ante a sua intempestividade. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NÃO CABIMENTO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL .
IMPOSSIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DO RECURSO CABÍVEL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
I .
O pedido de reconsideração de decisões monocráticas, legalmente previsto, é o Agravo Regimental, cujo prazo para interposição é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada.
Todavia, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como Agravo Regimental, desde que ataque a decisão monocrática e seja apresentado no prazo previsto para a interposição do recurso cabível.
Precedentes: STJ, RCD no AREsp 636.795/SP, Rel .
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/05/2015; STJ, RCD no AREsp 660.988/GO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 14/05/2015; STJ, RCD no AREsp 656.465/SP, Rel .
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/04/2015.
II.
In casu, o pedido de reconsideração foi apresentado após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto para a interposição do recurso cabível, sendo inviável o seu recebimento como Agravo Regimental.
III .
Pedido de reconsideração não conhecido. (g.n) (STJ - RCD no REsp: 1516696 TO 2015/0037319-5, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 17/09/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2015) Isto posto, INDEFIRO o pedido de reconsideração pleiteado.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Após, rementam-se os autos ao gabinete do i.
Desembargador Federal Paulo Leite, considerando o pedido de vista efetuado. -
13/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/06/2025 19:27
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
-
26/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011832-10.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTA COELHO (OAB RJ140313)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PINHEIRO DE AMORIM (OAB RJ102200)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ZANON DE REZENDE (OAB RJ200937)ADVOGADO(A): LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON (OAB RJ129192) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: Trata-se de pedido de reconsideração da tutela recursal apreciada em evento 23, que deferiu o pedido de liminar requerido por FADEL ADVOGADOS e VANY ROSSELINA GIORDANO para fins de bloqueio dos 20% do crédito incontroverso, ante a natureza alimentar da verba honorária.
Intimem-se FADEL ADVOGADOS e VANY ROSSELINA GIORDANO para manifestação acerca da petição de evento 43.
Na mesma oportunidade, deverão juntar aos autos o contrato de honorários firmado com VARIG.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
15/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
03/06/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 17:11
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
03/06/2025 17:11
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
03/06/2025 10:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011832-10.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTA COELHO (OAB RJ140313)ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PINHEIRO DE AMORIM (OAB RJ102200)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ZANON DE REZENDE (OAB RJ200937)ADVOGADO(A): LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON (OAB RJ129192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) – FALIDA, visando à reforma da decisão que afirma "equivocadamente, excluiu da apuração do presente indébito de PIS, os mais de R$ 18 milhões de reais de crédito da CRUZEIRO DO SUL, que, conforme determinaram as decisões dos eventos 47 e 49, pertencem à VARIG (sucessora por incorporação que, na emenda a inicial da Ação Ordinária, pugnou pela restituição do crédito da empresa sucedida – CRUZEIRO DO SUL)”.
Iniciado o julgamento e após meu pedido de vista, foi requerida a reconsideração da tutela de urgência concedida pelo Relator em evento 23 (evento 43, PET1).
Desse modo, constatada a ocorrência de fato superveniente e na forma do que estabelece o art. 933, caput e § 2º do CPC, devolvo os autos ao Excelentíssimo Relator. -
02/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
02/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 11:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 11:39
Despacho
-
30/05/2025 11:57
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
09/04/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
26/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
-
26/03/2025 05:25
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB07 -> SUB3TESP
-
21/03/2025 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2025 18:38
Juntado(a)
-
20/03/2025 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntado(a) - 20/03/2025 18:31:32)
-
20/03/2025 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2025 18:03
Expedição de Mandado - Prioridade - 20/03/2025 - TRF2SECOMD
-
20/03/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedição de ofício - 20/03/2025 17:37:36)
-
20/03/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Juntado(a) - 20/03/2025 17:43:54)
-
20/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/03/2025 16:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001387-80.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
-
20/03/2025 16:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/03/2025 17:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Petição
-
26/02/2025 19:55
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
18/02/2025 13:27
Juntado(a)
-
31/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 05ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5011832-10.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTA COELHO (OAB RJ140313) ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969) ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PINHEIRO DE AMORIM (OAB RJ102200) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ZANON DE REZENDE (OAB RJ200937) ADVOGADO(A): LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON (OAB RJ129192) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
30/01/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
-
23/01/2025 16:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
23/11/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
22/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
28/08/2024 22:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/08/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
26/08/2024 12:38
Juntado(a)
-
25/08/2024 19:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
23/08/2024 16:41
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 97, 89, 77 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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