TRF2 - 5015223-98.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO25
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10/09/2025 19:05
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
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22/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015223-98.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: GUSTAVO BARRETO ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): Marcus Ely Soares dos Reis (OAB PR020777)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151)APELADO: GABRIELA BARRETO ARAÚJO (AUTOR)ADVOGADO(A): Marcus Ely Soares dos Reis (OAB PR020777)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
EMBARGOS PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelos autores contra acórdão proferido no evento 59.1, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, sob alegação de omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, prevista no art. 85, § 11, do CPC.
Os embargantes requerem o provimento do recurso para que seja reconhecida a omissão e procedida a devida majoração.
Não houve apresentação de contrarrazões.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à necessária majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do desprovimento do recurso anteriormente interposto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria de mérito. 4.
Constatada a omissão quanto à análise da majoração dos honorários advocatícios, impõe-se a correção do julgado para observar a regra do art. 85, § 11, do CPC. 5.
Segundo a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.059, é devida a majoração dos honorários recursais quando o recurso é integralmente desprovido, hipótese verificada no caso em tela.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos providos.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de majoração de honorários advocatícios, quando cabível nos termos do art. 85, § 11, do CPC, configura omissão sanável por meio de embargos de declaração. 2.
A majoração dos honorários de sucumbência é devida quando o recurso é integralmente desprovido, conforme fixado no Tema 1.059 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.059, Rel.
Min.
Herman Benjamin.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, para majorar em 1% a condenação em honorários advocatícios, a título de honorários recursais, nos termos da tese fixada no Tema 1059 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
17/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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17/07/2025 09:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 52
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04/06/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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04/06/2025 15:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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04/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 16:12
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 15:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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25/03/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/02/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5015223-98.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 197) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: GUSTAVO BARRETO ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcus Ely Soares dos Reis (OAB PR020777) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) APELADO: GABRIELA BARRETO ARAÚJO (AUTOR) ADVOGADO(A): Marcus Ely Soares dos Reis (OAB PR020777) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:30
Remetidos os Autos - GAB33JFC -> SUB09TESP
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14/02/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 17:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 197
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11/02/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
13/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB09TESP -> GAB33JFC
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12/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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21/11/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/11/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/11/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 20:26
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB09TESP
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13/11/2024 19:15
Juntada de Informações da Contadoria
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10/10/2024 17:52
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> NUCAJ
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09/10/2024 16:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
09/10/2024 16:55
Despacho
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03/10/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/10/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/09/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB25 para GAB33JFC)
-
24/09/2024 22:13
Remetidos os Autos - GAB25 -> CODRA
-
24/09/2024 22:13
Despacho
-
29/08/2024 18:12
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
29/08/2024 18:12
Recebidos os autos - RJRIO25 -> TRF2
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28/08/2023 18:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO25
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28/08/2023 18:15
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2023
-
28/08/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
17/08/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/08/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 19:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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15/08/2023 19:10
Conhecido o recurso e provido
-
16/05/2022 13:05
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB03 para GAB25) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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13/09/2021 10:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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13/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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18/05/2021 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2021 19:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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17/05/2021 19:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/05/2021 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/05/2021 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/05/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/05/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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