TRF2 - 5003347-78.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 18:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-56
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24/07/2025 09:08
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003347-78.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: EDSON MENDESADVOGADO(A): JOSIANE DA SILVA (OAB ES036705)ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
22/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:53
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/04/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 16:57
Juntada de Petição
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24/04/2025 09:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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24/04/2025 09:41
Transitado em Julgado
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/02/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 16:19
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003347-78.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 335) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: EDSON MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSIANE DA SILVA (OAB ES036705) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/01/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 335
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19/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/12/2024 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/08/2024 07:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/08/2024 13:20. Refer. Evento 30
-
28/08/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 07:45
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 17:22
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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05/08/2024 14:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 16:46
Juntada de Petição
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2024 05:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:24
Determinada a intimação
-
12/03/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 13:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/08/2024 13:20
-
28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/02/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/02/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2023 16:46
Determinada a intimação
-
21/07/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2023 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 15:24
Determinada a intimação
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18/07/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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