TRF2 - 5003511-43.2023.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/09/2025 09:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
31/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003511-43.2023.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: CARMINHA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003511-43.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: CARMINHA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:31</b><br>Sequencial: 9
-
21/02/2025 10:15
Retirado de pauta
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/02/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/02/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003511-43.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 339) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: CARMINHA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 339
-
26/11/2024 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/11/2024 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
14/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 16:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2024 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
18/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:55
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 11:49
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:16
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 18:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 17/04/2024 15:00
-
01/02/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/01/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:20
Determinada a intimação
-
12/01/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/12/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/10/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:27
Determinada a intimação
-
05/10/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/09/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2023 05:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2023 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 15:03
Determinada a citação
-
09/08/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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