TRF2 - 5000351-16.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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01/07/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 18:34
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5000351-16.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: KELLIONAI NICACIO ESTEVAOADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS DA RÉ.
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MERA REDISCUSSÃO. 1.
Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou para a correção de erro material. 2.
Não se verifica a ocorrência de qualquer situação apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada análise e fundamentação dos pontos trazidos, tendo a decisão recorrida abordado satisfatoriamente a questão referente à desnecessidade de prévia liquidação, apurando-se o valor atualizado por meio de cálculo aritmético dos juros e correção monetária incidentes sobre a quantia certa fixada na sentença transitada em julgado e do valor dos honorários sucumbenciais.
Ademais, consignou que os cálculos da Ré/Executada acolhidos pelo Magistrado de origem adotaram o Manual de Cálculos da Justiça Federal para a fixação da alíquota de juros moratórios e do índice de correção monetária, como determinado na sentença. 3.
Conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Juiz apreciar a lide de acordo com o seu convencimento motivado, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes nem a rebater, um a um, todos os argumentos por elas levantados, devendo enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso, o que ocorreu na situação analisada. 4. Assim, inexiste na hipótese contradição, omissão, obscuridade ou erro material que, objetivamente, resulte do julgado, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. 5.
Embargos de declaração opostos por Kellionai Nicacio Estevão desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por Kellionai Nicacio Estevão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/05/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5000351-16.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: KELLIONAI NICACIO ESTEVAO ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 145
-
30/04/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/04/2025 18:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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14/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 17:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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20/03/2025 14:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000351-16.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: KELLIONAI NICACIO ESTEVAO ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 154
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18/02/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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07/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
27/01/2025 17:05
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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27/01/2025 13:18
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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21/01/2025 15:34
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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21/01/2025 14:27
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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21/01/2025 14:18
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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21/01/2025 14:18
Despacho
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16/01/2025 07:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 150 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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