TRF2 - 5007980-81.2023.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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14/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007980-81.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: CARLA GOMES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
NULIDADE DO ATO DE REFORMA.
DIVERGÊNCIA PERICIAL.
ADOÇÃO DO LAUDO OFICIAL.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍCIO NA ATUAÇÃO DA MÉDICA PERITA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1.
Consoante jurisprudência pacífica da Corte Superior de Justiça, “por ser o juiz o destinatário das provas, a ele incumbe a valoração do conjunto probatório carreado aos autos”, de modo que “não está o magistrado adstrito ao laudo pericial realizado, visto que pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos existentes nos autos” (AgInt no AREsp 2.107.170/SP, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/11/2022, DJe de 24/11/2022). 2.
In casu, restou devidamente fundamentada a razão pela qual foram adotadas as conclusões consignadas no parecer oficial, e não aquelas contidas no laudo da prova pericial determinada na origem. 3.
Afastada a alegação suscitada em sede de aclaratórios, no sentido de que, por se desconhecer quanto tempo de serviço militar a médica possui, não seria possível afirmar que está familiarizada com as especificidades castrenses.
Isso porque, no momento em que a médica perita é investida no cargo, a Administração Castrense já efetuou o juízo sobre a sua aptidão para tal atividade, independentemente do seu tempo na vida militar. 4.
Ademais, “não foi apresentado qualquer indício de que a médica da Aeronáutica tenha atuado com má-fé ou desvio de finalidade, quer para satisfazer interesses pessoais, quer para atender a anseios de terceiros no âmbito militar”. 5.
A solução do caso em baila, portanto, encontra-se bem delineada na fundamentação da decisão impugnada, de modo que restaram observados os elementos essenciais da decisão, a teor do art. 489 do CPC.
A divergência subjetiva da parte, ou resultante de sua própria interpretação jurídica, não enseja o acolhimento dos embargos declaratórios. 6.
Embargos de declaração opostos pela apelada a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por Carla Gomes Pereira, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007980-81.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CARLA GOMES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/05/2025 10:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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14/05/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 12:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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03/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB31
-
27/03/2025 18:19
Sentença desconstituída - por unanimidade
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24/03/2025 16:27
Juntado(a)
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20/03/2025 14:37
Retirado de pauta
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 26 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2 RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007980-81.2023.4.02.5118/RJ (Aditamento: 71) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CARLA GOMES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/03/2025 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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07/03/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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28/02/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 15:46
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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27/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2025 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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27/02/2025 15:21
Deferido o pedido
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26/02/2025 18:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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26/02/2025 18:34
Juntada de Petição
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007980-81.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CARLA GOMES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/02/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/03/2025 13:00 a 18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
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18/02/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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16/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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