TRF2 - 5000407-88.2024.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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17/06/2025 07:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJITB02
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17/06/2025 07:05
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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23/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 12:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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23/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000407-88.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: J.
M.
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA DIAS PERES (OAB RJ189301)APELANTE: JOSE EDUARDO DIAS PERES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA DIAS PERES (OAB RJ189301)APELANTE: MARIANA ARRUDA DIAS PERES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA DIAS PERES (OAB RJ189301) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CEF.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CAUSALIDADE.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta por J.
M.
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, MARIANA ARRUDA DIAS PERES e JOSE EDUARDO DIAS PERES objetivando a reforma da sentença, que julgou extinta a presente execução de título extrajudicial, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, em razão da quitação do débito na via administrativa. 2.
Conforme informação prestada pela CEF, o executado “regularizou os últimos contratos objeto da ação após o ajuizamento”.
Deste modo, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Esclareceu, ainda, que “as custas e honorários advocatícios foram incluídos na regularização”. 3.
Trata-se de extinção por informação de pagamento da dívida no âmbito administrativo.
Ainda que os devedores somente tenham quitado a dívida durante o curso da demanda, dando causa a ação, o acordo firmado entre as partes, na seara extrajudicial, englobou o ressarcimento das custas e despesas da CEF, bem como o valor dos honorários advocatícios, afastando-se, assim, qualquer condenação, de qualquer das partes, em verbas advocatícias.
Precedente. (TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0071223-14.2018.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 15/03/2023). 4.
Apelação provida para reformar a sentença, excluindo-se a cobrança de honorários advocatícios.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença, excluindo-se a cobrança de honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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22/05/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/05/2025 18:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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05/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5000407-88.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: J.
M.
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA DIAS PERES (OAB RJ189301) APELANTE: JOSE EDUARDO DIAS PERES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA DIAS PERES (OAB RJ189301) APELANTE: MARIANA ARRUDA DIAS PERES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA DIAS PERES (OAB RJ189301) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/04/2025 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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18/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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18/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:54
Retirado de pauta
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13/03/2025 19:15
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000407-88.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: J.
M.
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA DIAS PERES (OAB RJ189301) APELANTE: JOSE EDUARDO DIAS PERES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA DIAS PERES (OAB RJ189301) APELANTE: MARIANA ARRUDA DIAS PERES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA DIAS PERES (OAB RJ189301) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
-
22/01/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/01/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/01/2025 15:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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21/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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