TRF2 - 5106225-23.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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17/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5106225-23.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51062252320194025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468)ADVOGADO(A): PEDRO KIRCHHEIM (OAB RS130518)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 24/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
25/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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02/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5106225-23.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: BARTZ MOVEIS LTDA - ME (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR (OAB RJ042567)ADVOGADO(A): RENATA LISBOA DE MIRANDA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ097871)ADVOGADO(A): FERNANDA DA CUNHA PARANHOS (OAB RJ059560)ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE MELO PINHEIRO (OAB RJ092226)APELADO: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468)ADVOGADO(A): PEDRO KIRCHHEIM (OAB RS130518) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MARCA.
NOME EMPRESARIAL.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS desPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da embargante em demanda envolvendo direito marcário, sob alegação de contradição quanto à modernização da marca da embargada, omissão quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, além de suposta violação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há contradição no acórdão embargado quanto à modernização da marca da embargada; (ii) analisar se houve omissão na apreciação da preliminar de negativa de prestação jurisdicional; (iii) avaliar eventual omissão quanto à preliminar de cerceamento de defesa; e (iv) definir se houve omissão quanto à aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso de embargos de declaração pressupõe a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4.
Não se configura contradição na análise da modernização da marca, pois a embargante expressa apenas discordância com a fundamentação adotada, sem indicar ponto específico de contradição interna na decisão. 5.
A alegada omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional foi afastada pela análise expressa da ausência de provas do uso anterior do nome empresarial pela embargante, cuja constituição formal é posterior ao primeiro registro da marca pela embargada. 6. Ainda que a preliminar de cerceamento de defesa não tenha sido enfrentada expressamente no acórdão embargado, não há omissão relevante, pois, nos termos do art. 370 do CPC, compete ao Juiz avaliar a necessidade da produção de provas.
Tratando-se de matéria de direito, e estando o conjunto probatório documental apto a formar o convencimento do julgador, conforme decisão já proferida nos autos, é legítimo o indeferimento fundamentado de outras provas, não se configurando cerceamento de defesa. 7.
A ausência de acolhimento da jurisprudência indicada pela embargante não configura omissão, pois o acórdão fundamentou-se em entendimento próprio do Tribunal e no Manual de Marcas do INPI, sendo que o precedente mencionado não possui caráter vinculante nos termos do art. 927 do CPC. 8.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, considera-se prequestionada a matéria suscitada nos embargos de declaração, ainda que rejeitados, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
O simples inconformismo da parte com os fundamentos do acórdão não caracteriza contradição nem autoriza o uso dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. 2.
Não há cerceamento de defesa quando, em matéria de direito e com prova documental suficiente, o magistrado indefere motivadamente a produção de outras provas. 3.
Precedente não vinculante do STJ não obriga fundamentação específica quando o acórdão se apoia em diretrizes próprias e jurisprudência consolidada do Tribunal. 4.
O prequestionamento se dá pela simples suscitação da matéria nos embargos, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 370.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e aos mesmos negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/06/2025 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 01:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/06/2025 09:46
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais seu Gabinete permaneceu vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5106225-23.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 52) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: BARTZ MOVEIS LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR (OAB RJ042567) ADVOGADO(A): RENATA LISBOA DE MIRANDA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ097871) ADVOGADO(A): FERNANDA DA CUNHA PARANHOS (OAB RJ059560) ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE MELO PINHEIRO (OAB RJ092226) APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707) ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) ADVOGADO(A): PEDRO KIRCHHEIM (OAB RS130518) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 52
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26/05/2025 16:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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26/05/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 16:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 08:37
Juntada de Petição
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25/04/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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21/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 17:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/03/2025 14:24
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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17/03/2025 09:15
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 13:00</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 19 DE MARÇO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5106225-23.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: BARTZ MOVEIS LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR (OAB RJ042567) ADVOGADO(A): RENATA LISBOA DE MIRANDA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ097871) ADVOGADO(A): FERNANDA DA CUNHA PARANHOS (OAB RJ059560) APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707) ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
28/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 11:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
-
25/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
16/12/2024 14:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/11/2024 17:13
Juntada de Petição
-
14/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
14/08/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
09/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/08/2024 16:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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