TRF2 - 5023855-16.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5023855-16.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50238551620214025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: SVL RESTAURANTE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RUI BARBOSA MACIEL FILHO (OAB PB025717)APELANTE: STEFAN THOMAS WEITBRECHT (INTERESSADO)ADVOGADO(A): RUI BARBOSA MACIEL FILHO (OAB PB025717)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
12/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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09/07/2025 13:08
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023855-16.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: SVL RESTAURANTE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RUI BARBOSA MACIEL FILHO (OAB PB025717)APELANTE: STEFAN THOMAS WEITBRECHT (INTERESSADO)ADVOGADO(A): RUI BARBOSA MACIEL FILHO (OAB PB025717)APELADO: 212 BURGER RESTAURANTE EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB SP133737)ADVOGADO(A): NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO NELLI PRINCIPE (OAB SP343977)ADVOGADO(A): LUCIANA YUMI HIANE MINADA (OAB SP334841)ADVOGADO(A): FLÁVIO AUGUSTO MENDES DOURADO (OAB SP507771) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação dos embargados SVL Restaurante LTDA e Stefan Thomas.
O embargante sustenta a existência de vícios no julgado, apontando omissões e contradições supostamente não enfrentadas pelo Colegiado, com o objetivo de viabilizar o prequestionamento da matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, ou se o recurso foi manejado com intuito de rediscutir o mérito da causa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo como meio de rediscussão do mérito da decisão já proferida. 4.
O acórdão embargado aprecia adequadamente a controvérsia, tendo enfrentado os fundamentos relevantes ao deslinde da causa e exposto de forma clara as razões do parcial provimento da apelação. 5.
A alegação de omissão não se sustenta, pois o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas os suficientes para formar seu convencimento, conforme art. 489, § 1º, IV, do CPC. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável não configura vício sanável por embargos de declaração. 7.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, é suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada nos embargos, ainda que estes sejam rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a interposição de embargos de declaração. 2.
A ausência de menção expressa a todos os argumentos das partes não configura omissão, desde que a decisão esteja fundamentada nos pontos essenciais à solução da controvérsia. 3.
Para fins de prequestionamento, basta que a matéria tenha sido suscitada nos embargos de declaração, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 489, § 1º, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 2.012.965/PA, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Corte Especial, j. 29.11.2023, DJe 4.12.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.452.587/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.12.2023, DJe 18.12.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/06/2025 10:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/05/2025 10:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
30/05/2025 06:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
29/05/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 12:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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21/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/03/2025 15:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
17/03/2025 17:20
Juntada de Petição
-
17/03/2025 17:19
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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06/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Data da sessão: <b>19/03/2025 13:00</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 19 DE MARÇO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5023855-16.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: SVL RESTAURANTE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RUI BARBOSA MACIEL FILHO (OAB PB025717) APELANTE: STEFAN THOMAS WEITBRECHT (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RUI BARBOSA MACIEL FILHO (OAB PB025717) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: 212 BURGER RESTAURANTE EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276) ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB SP133737) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
28/02/2025 12:23
Juntada de Petição
-
28/02/2025 12:08
Juntada de Petição
-
27/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 11:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
25/02/2025 16:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
16/01/2025 10:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/01/2025 12:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
05/06/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/05/2024 18:12
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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