TRF2 - 5000405-07.2018.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTER01
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08/09/2025 15:21
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/07/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000405-07.2018.4.02.5115/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: ALBACETE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ (OAB RJ150603)ADVOGADO(A): ISABELLE BAIRRAL PERLINGEIRO (OAB RJ130232)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
OMISSÃO SUPRIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de Declaração interpostos pela Caixa Econômica Federal – CEF e pela União Federal/Fazenda Nacional contra acórdão que, ao julgar extinta a ação de consignação em pagamento, de ofício, restando prejudicada a apelação da parte autora, deixou de aplicar o art. 85, §11, do CPC.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a existência de omissão no julgado, quanto à majoração de honorários de sucumbência.
III.
Razões de Decidir 3.
Assiste razão às embargantes, tendo em vista que o acórdão embargado, de ofício, julgou extinta a ação de consignação em pagamento, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, restando prejudicada a apelação da parte autora.
Tendo a ora embargada sido condenada em honorários, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, pro rata, cabível a majoração dos honorários, na forma do art. 85, §11, do CPC. 4.
A despeito do recurso não ter sido julgado, pois prejudicado, é cabível a majoração dos honorários, na forma do art. 85, §11, do CPC, pelo princípio da causalidade, bem como para remunerar o trabalho dos patronos da parte adversa, ao contrarrazoar a apelação.
IV.
Dispositivo 5.
Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, integrando o acórdão embargado, para fins de majoração da verba honorária em favor das embargantes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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10/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 149
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/06/2025 14:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 34
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/04/2025 06:38
Juntada de Petição
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08/04/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 17:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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08/04/2025 16:36
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2025 01:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/04/2025 01:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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25/03/2025 15:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/03/2025 18:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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27/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000405-07.2018.4.02.5115/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ALBACETE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO HUGUENIN QUEIROZ (OAB RJ150603) ADVOGADO(A): ISABELLE BAIRRAL PERLINGEIRO (OAB RJ130232) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/02/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
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19/02/2025 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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17/02/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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12/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/10/2021 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/09/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/09/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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