TRF2 - 5009277-52.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:24
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:45
Despacho
-
31/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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31/07/2025 08:50
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009277-52.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARCOS PEREIRA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): MEIRY HELLEN GOMES (OAB ES029735) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer em parte o recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015), em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009277-52.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARCOS PEREIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): MEIRY HELLEN GOMES (OAB ES029735) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:31</b><br>Sequencial: 11
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21/02/2025 10:15
Retirado de pauta
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009277-52.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 398) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: MARCOS PEREIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): MEIRY HELLEN GOMES (OAB ES029735) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 398
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26/11/2024 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/11/2024 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2024 16:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 16:44
Determinada a citação
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11/06/2024 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVITJE01F)
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11/06/2024 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 18:22
Declarada incompetência
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20/05/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 15:53
Juntada de Petição
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18/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 14:28
Determinada a intimação
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03/04/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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