TRF2 - 5055773-67.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 10:48
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/08/2025 20:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
06/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
04/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055773-67.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: RAFAEL DEBOSSAM DE SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900)APELANTE: TOTALBEN - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA MORAES (OAB MG111630)ADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS.
ATIVIDADE SECURITÁRIA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA LEGAL.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS PROVIDOS.
EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos de Declaração opostos por TOTALBEN – ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS e RAFAEL DEBOSSAM DE SOUSA contra acórdão que, em sede de apelação cível, confirmou sentença proferida em ação civil pública movida pela SUSEP, condenando os réus a se absterem de ofertar contratos com características de seguro sem autorização da autarquia.
Os embargos apontam omissão do julgado quanto à superveniência da Lei Complementar nº 213/2025, que determina a suspensão automática das ações civis públicas contra entidades similares.O acórdão embargado foi proferido após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 213/2025, mas não analisou sua aplicabilidade, configurando omissão relevante nos termos do art. 1.022, II, do CPC.A referida norma legal, em seu art. 9º, §5º, inciso I, determina a suspensão de todas as ações civis públicas ajuizadas até 16/01/2025 contra entidades que operem como associações de proteção patrimonial, independentemente da fase processual.Tanto a SUSEP quanto o Ministério Público Federal reconheceram a incidência da norma e a necessidade de suspensão do processo, diante da ausência de comprovação de encerramento das atividades da associação ré.A omissão reconhecida justifica a anulação do acórdão anteriormente proferido, com a consequente suspensão do feito por 180 dias a contar da data da vigência da norma superveniente.Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
01/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/08/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
01/08/2025 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
-
18/07/2025 11:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
15/07/2025 13:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
15/07/2025 12:36
Juntada de Petição
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5055773-67.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: RAFAEL DEBOSSAM DE SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900) APELANTE: TOTALBEN - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA MORAES (OAB MG111630) ADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900) APELADO: SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
09/07/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
30/05/2025 11:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
30/05/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 14:22
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
25/03/2025 14:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
06/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 17:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/03/2025 17:26
Determinada a intimação
-
05/03/2025 11:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
05/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/02/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/02/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 14:44
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/02/2025 15:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
12/02/2025 16:35
Juntada de Petição
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 17 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5055773-67.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: RAFAEL DEBOSSAM DE SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900) APELANTE: TOTALBEN - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA MORAES (OAB MG111630) ADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB MG108900) APELADO: SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
30/01/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 18:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
29/01/2025 14:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
28/07/2024 16:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
-
28/07/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
08/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/07/2024 17:04
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
25/06/2024 11:33
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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