TRF2 - 5070314-42.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 311
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070314-42.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente CEF para , no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF. -
16/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 23:27
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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15/09/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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12/09/2025 10:17
Juntada de Petição
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10/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/09/2025 21:16
Expedição de ofício
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09/09/2025 12:33
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2025 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 289
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28/08/2025 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 290
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 269 e 270
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25/08/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 290
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25/08/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 288
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22/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
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22/08/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 288
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070314-42.2022.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ANDERSON DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): MARTA PEDROZA DA COSTA FERREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de execução no bojo do qual veículo de propriedade da executada TANIA MARTORELLO foi arrematado por ANDERSON DE OLIVEIRA ALVES.
No evento 279, este juízo ordenou a intimação deste último para que informasse o valor total dos débitos de IPVA e de taxa de licenciamento anteriores à arrematação e acostasse aos autos as guias de pagamento de tais débitos, a fim de comprovar que o valor total informado era o correto.
No evento 282, o arrematante informou que o débito de IPVA corresponde a R$ 1.731,70.
Porém, não acostou as guias de pagamento.
Em verdade, apresentou tela de aplicativo, no qual constam 02 débitos de IPVA que, se somados, correspondem a apenas R$ 1.485,37.
Sendo assim, intime-se ANDERSON DE OLIVEIRA ALVES para que dê completo cumprimento às ordens contidas no evento 279, mediante juntada das guias de IPVA relativo ao período anterior à arrematação, a fim de comprovar que o débito corresponde, de fato, a R$ 1.731,70 e não a apenas R$ 1.485,37.
Apresentadas, transfira-se para a conta informada pelo arrematante o valor necessário à quitação das guias (evento 282, DOC1).
Por oportuno, esclareço que o montante a ser transferido deve ser retirado da conta nº 86467743 (fls. 02 do PDF denominado “Petição 1” do evento 250), na qual está depositado o preço da arrematação. Feita a transferência, intime-se o arrematante para ciência de sua realização e para que comprove a quitação das guias no prazo de 05 dias úteis.
Comprovado e decorrido o prazo de 10 dias a contar da assinatura do auto de arrematação (art. 903, §3º, do CPC), expeça-se mandado de entrega do bem ao arrematante.
Por oportuno, informo que o endereço, o telefone e o e-mail deste último estão indicados no evento 275.
Tudo cumprido e informada, pela SEFAZ/RJ e pelo DETRAN/RJ, a inexistência de débito vinculado ao veículo anterior à arrematação, intime-se a CEF para que se aproprie do montante que remanesceu depositado na conta nº 86467743 (fls. 02 do PDF denominado “Petição 1” do evento 250); informe o valor atualizado do débito e requeira o que entender cabível ao prosseguimento. -
21/08/2025 17:45
Expedição de ofício
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21/08/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:38
Determinada a intimação
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 280
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20/08/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 280
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070314-42.2022.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ANDERSON DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): MARTA PEDROZA DA COSTA FERREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de execução no bojo do qual veículo de propriedade da executada TANIA MARTORELLO foi arrematado por ANDERSON DE OLIVEIRA ALVES.
No evento 266, o auto de arrematação foi homologado.
Porém, até o momento, não foi ele assinado.
Sendo assim, venha o auto para assinatura (evento 250, AUTOARREM2).
Outrossim, observo que, ainda no evento 266, foi ordenada a expedição de ofício ao DETRAN/RJ para “proceder à desvinculação dos débitos de IPVA e multas decorrentes dos autos de infração ou algum outro débito de igual natureza sobre o veículo CHEVROLET/ONIX 1.4AT LTZ, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placa LMI6398, até a data da arrematação (10/04/2025)”.
Além disso, ficou decidido que caberia “ao Detran e à Fazenda Pública Estadual, manejar o instrumento que entender adequado para cobrança de eventuais débitos em face do antigo proprietário do veículo.”.
Contudo, de acordo com o STJ, os tributos que tenham como fato gerador a propriedade do bem móvel se sub-rogam no preço, por aplicação analógica do art. 130, §ú, do CTN.
Senão, vejamos: TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO.1.
A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem.2.
Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta.
Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes.3.
Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).4.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.(REsp n. 807.455/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/10/2008, DJe de 21/11/2008.) Ademais, dispõe o art. 908 § 1º do CPC que "No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.".
Nessa linha de intelecção, revejo a ordem de desvinculação dos débitos de IPVA e de taxa de licenciamento anteriores à arrematação contida no item III do evento 266 e determino a intimação do arrematante ANDERSON DE OLIVEIRA ALVES para que: informe o valor total dos débitos de IPVA e de taxa de licenciamento anteriores à arrematação;acoste aos autos as guias de pagamento de tais débitos, a fim de comprovar que o valor total informado é o correto;informe número de conta de sua titularidade para a qual possa ser transferida a quantia necessária à quitação dos referidos débitos ese comprometa a efetivar o pagamento das guias com o montante que será transferido por este juízo e a comprovar a quitação das mesmas no prazo de 05 dias úteis.
Caso o arrematante aceite pagar as guias e se comprometa na forma da alínea “d”, proceda-se à transferência do valor necessário ao pagamento da conta nº 86467743 (fls. 02 do PDF denominado “Petição 1” do evento 250) para a conta indicada por ANDERSON DE OLIVEIRA ALVES.
Feita a transferência, intime-se o arrematante para ciência de sua realização e para que comprove a quitação das guias no prazo de 05 dias úteis.
Comprovado e decorrido o prazo de 10 dias a contar da assinatura do auto de arrematação (art. 903, §3º, do CPC), expeça-se mandado de entrega do bem ao arrematante.
Por oportuno, informo que o endereço, o telefone e o e-mail deste último estão indicados no evento 275.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima: a) transfira-se da conta nº 86467743 (fls. 02 do PDF denominado “Petição 1” do evento 250) para a conta indicada pelo leiloeiro (evento 250, PET1) o valor de R$ 1.415,00 relativo à sua comissão e b) expeça-se ofício à SEFAZ/RJ e ao DETRAN/RJ para que informem se há ainda algum débito vinculado ao veículo anterior à arrematação.
Caso o débito existente seja relativo à multa por infração de trânsito, deverá o DETRAN/RJ proceder à sua desvinculação, já que deve ser ela cobrada do antigo proprietário, por não ter natureza tributária, mas administrativa.
Tudo cumprido e informada, pela SEFAZ/RJ e pelo DETRAN/RJ, a inexistência de débito vinculado ao veículo anterior à arrematação, intime-se a CEF para que se aproprie do montante que remanesceu depositado na conta nº 86467743 (fls. 02 do PDF denominado “Petição 1” do evento 250); informe o valor atualizado do débito e requeira o que entender cabível ao prosseguimento. -
19/08/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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19/08/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:50
Decisão interlocutória
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14/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269 e 270
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11/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 268
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 268
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070314-42.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANA PAULA BARROSO DOS SANTOS SARDINHA e outros, na qual foi realizada hasta pública para alienação de bem penhorado.
Consta dos autos Auto de Arrematação (Evento 250) referente ao veículo CHEVROLET/ONIX 1.4AT LTZ, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placa LMI6398.
A parte exequente, por meio de petição protocolizada no Evento 253, manifestou-se favoravelmente à arrematação, não apresentando qualquer objeção ao ato, e requereu a homologação da arrematação com a consequente autorização para apropriação do valor correspondente ao lance ofertado.
O Auto de Arrematação foi elaborado em conformidade com as disposições legais pertinentes, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 886 e seguintes do Código de Processo Civil.
Verifico que a hasta pública transcorreu regularmente, não havendo nos autos qualquer impugnação ao procedimento adotado ou ao valor da arrematação.
A manifestação da parte exequente, não apresentando objeção ao Auto de Arrematação, demonstra a conformidade do ato com os interesses do credor.
Não foram apresentadas impugnações por parte dos executados ou de terceiros interessados no prazo legal.
O valor da arrematação mostra-se adequado, considerando as circunstâncias do caso e a avaliação previamente realizada nos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o Auto de Arrematação constante do Evento 250, referente ao veículo CHEVROLET/ONIX 1.4AT LTZ, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placa LMI6398.
Intimem-se.
Providencie o leiloeiro à juntada aos autos do depósito realizado.
Decorrido o prazo sem impugnação: I - Expeça-se mandado de entrega do bem acima descrito, devendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça contactar o arrematante ANDERSON DE OLIVEIRA ALVES, brasileiro, comerciante, casado, portador da cédula de identidade n° 100632678, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n° *35.***.*67-14, residente e domiciliado à Av.
Comendador Teles, 2691 – Vilar dos Teles - São João de Meriti/RJ.
Telefone: (21) 980931414.
E-mail: [email protected], ficando a cargo do arrematante todas as despesas com a remoção do bem.
II - Proceda-se ao levantamento das restrições registradas por este juízo junto ao sistema RENAJUD.
III - Oficie-se ao DETRAN/RJ e à Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para proceder à desvinculação dos débitos de IPVA e multas decorrentes dos autos de infração ou algum outro débito de igual natureza sobre o veículo CHEVROLET/ONIX 1.4AT LTZ, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placa LMI6398, até a data da arrematação (10/04/2025), tendo em vista o caráter personalíssimo de tais encargos, bem como que, por força do art. 130 do CTN, subrogam-se ao produto do leilão, permitindo assim, a transferência da propriedade para o arrematante.
Instruam-se os expedientes com cópia desta decisão, do Edital do Leilão (evento 238, EDITAL1), Auto de Arrematação (evento 250, AUTOARREM2) e Mandado de Entrega.
Caberá, ao Detran e à Fazenda Pública Estadual, manejar o instrumento que entender adequado para cobrança de eventuais débitos em face do antigo proprietário do veículo.
IV - Os encargos e registros devidos a título de transferência de propriedade e a regularização do veículo ficarão sob a responsabilidade do arrematante e desde que o impedimento para a transferência não sejam as restrições/débitos/multas ocorridas anteriormente à data da entrega do bem, servindo o presente como ofício para os devidos efeitos legais.
V - Oportunamente apreciarei o pedido da CEF referente à apropriação e/ou levantamento do produto da arrematação. -
05/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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05/07/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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04/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:50
Decisão interlocutória
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03/07/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 263 - Decisão interlocutória - 03/07/2025 16:16:41)
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03/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 254 e 255
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17/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254 e 255
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14/05/2025 18:55
Juntada de Petição
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07/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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06/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:56
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:23
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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04/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 239, 240, 241 e 242
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2025
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070314-42.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DUETO DE NOSSA SENHORA DE FATIMA PRODUTOS NATURAIS LTDA EXECUTADO: ANA PAULA BARROSO DOS SANTOS SARDINHA EXECUTADO: HERBERT MARTORELLO MEORLLUW EXECUTADO: TANIA MARTORELLO EDITAL Nº 510015499444 EDITAL DE LEILÃO O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 08/04/2025, a partir da data da publicação do edital até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 10/04/2025, nas mesmas condições, a partir do fim do primeiro leilão até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos, descrito como: BEM: CHEVROLET/ONIX 1.4AT LTZ, fabricação/modelo 2015/2016, placa LMI6398. Total avaliado em R$ 52.228,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais).
Bem localizado na Avenida Jaime Poggi, 99, BL 4, AP 1103 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ.
Débitos de IPVA e multas serão informados pelo Detran/RJ que será oficiado pelo cartório.
Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Conforme despacho de V.
Exa. há a possibilidade do bem ser adjudicado pela exequente – nas hipóteses previstas no art. 24 da LEF e há a possibilidade de o executado, até a assinatura do auto de arrematação ou adjudicação do bem, remir a execução.
Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) mais a comissão do leiloeiro.
Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 19/02/2025.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 975710310422 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 233, 234, 235, 236 e 237
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21/02/2025 17:20
Intimação por Edital
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21/02/2025 17:20
Intimação por Edital
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21/02/2025 17:20
Intimação por Edital
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21/02/2025 17:20
Intimação por Edital
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21/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/03/2025
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19/02/2025 15:29
Intimado em Secretaria
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19/02/2025 15:29
Intimado em Secretaria
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19/02/2025 15:29
Intimado em Secretaria
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19/02/2025 15:29
Intimado em Secretaria
-
19/02/2025 15:29
Intimado em Secretaria
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19/02/2025 15:29
Despacho
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19/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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19/02/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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19/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
-
26/01/2025 10:46
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
28/11/2024 14:20
Juntada de Petição
-
25/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
11/11/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
08/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
05/11/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
30/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 209
-
29/10/2024 13:36
Juntada de Petição
-
23/10/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
23/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:03
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 199
-
04/09/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2024 14:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 199
-
30/08/2024 19:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/08/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 180
-
26/08/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
08/08/2024 02:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 179
-
17/07/2024 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 181
-
10/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181
-
09/07/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179
-
09/07/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180
-
08/07/2024 18:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2024 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2024 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/07/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2024 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2024 11:26
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2024 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 14:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 166
-
21/05/2024 14:13
Juntada de Petição
-
14/05/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
13/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 11:50
Despacho
-
10/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 09:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
25/04/2024 13:05
Juntada de Petição
-
24/04/2024 18:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
16/04/2024 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
03/04/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
-
20/03/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2024 15:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/03/2024 15:01
Determinada a citação
-
19/03/2024 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
27/02/2024 08:07
Juntada de Petição
-
26/02/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
26/02/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 08:39
Despacho
-
08/02/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 142
-
08/02/2024 12:45
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
10/01/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
09/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 10:28
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/11/2023 15:36
Despacho
-
21/11/2023 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
17/11/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
-
17/11/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2023 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/11/2023 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
-
09/11/2023 12:40
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
25/10/2023 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
23/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:51
Despacho
-
23/10/2023 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/10/2023 20:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
09/10/2023 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2023 06:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/10/2023 11:31
Despacho
-
03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
25/09/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 112
-
21/09/2023 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
14/09/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
11/09/2023 14:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/09/2023 14:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/09/2023 12:32
Juntada de Petição
-
29/08/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 12:42
Despacho
-
25/08/2023 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 08:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
15/08/2023 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
14/08/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
10/08/2023 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/08/2023 20:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
02/08/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/07/2023 05:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
29/07/2023 05:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
05/07/2023 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
03/07/2023 20:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2023 20:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 06:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
26/06/2023 06:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
01/06/2023 08:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
02/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
28/04/2023 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/04/2023 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/04/2023 00:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
26/04/2023 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/04/2023 12:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 21:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
14/04/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
14/04/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
11/04/2023 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/04/2023 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/04/2023 15:58
Juntada de Petição
-
30/03/2023 18:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
30/03/2023 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
13/03/2023 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2023 15:22
Despacho
-
12/03/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
10/03/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
03/03/2023 15:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/03/2023 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/03/2023 21:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
02/03/2023 21:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
16/02/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
16/02/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
14/02/2023 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2023 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/02/2023 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
03/02/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
03/02/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 03/02/2023 12:13:57)
-
02/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/02/2023 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
31/01/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 27/01/2023 13:22:23)
-
27/01/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
26/01/2023 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/01/2023 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/12/2022 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 18:39
Juntada de Petição
-
05/12/2022 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
02/12/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
23/11/2022 07:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
16/11/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
11/11/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
08/11/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
28/10/2022 15:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2022 15:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2022 15:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2022 15:49
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
28/10/2022 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
27/10/2022 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
26/10/2022 09:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 7, 9 e 10
-
26/10/2022 08:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
14/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/10/2022 12:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
29/09/2022 22:53
Juntada de Petição
-
29/09/2022 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2022 14:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/09/2022 14:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/09/2022 14:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/09/2022 14:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/09/2022 14:15
Expedição de Mandado de citação
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19/09/2022 14:15
Expedição de Mandado de citação
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19/09/2022 14:15
Expedição de Mandado de citação
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19/09/2022 14:15
Expedição de Mandado de citação
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19/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 14:15
Determinada a citação
-
18/09/2022 16:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
15/09/2022 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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