TRF2 - 5009318-69.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE01
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21/07/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009318-69.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELADO: DOUGLAS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TORRES (OAB RJ108742)ADVOGADO(A): MONICA LIMA CONRADO (OAB RJ108744) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
CONSELHO PROFISSIONAL.
CREA/RJ.
REGISTRO.
REQUERIMENTO DE DESLIGAMENTO.
ATIVIDADE DE TESOUREIRO.
REQUERIMENTO NEGADO. impossibilidade.
LIVRE ASSOCIAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESprovimento do recurso. 1. Apelação interposta pelo réu CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRA/RJ) contra sentença que, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, reconheceu a inexigibilidade de seu registro junto ao Conselho, determinou a baixa do registro e a consequente inexigibilidade de recolher as anuidades a contar de 08/07/2021. 2.
Em 08/07/2021, o autor/apelado requereu o cancelamento do registro junto ao Conselho, tendo este negado o pedido, ao fundamento de que o apelado, na qualidade de tesoureiro, continuaria exercendo atividade privativa de administrador.
No entanto, não há qualquer comprovação de que a atividade exercida pelo apelado é privativa de administrador.
Ao contrário, como destacado pela sentença recorrida, o próprio réu, em sede de contestação, afirma que a função exercida pelo apelado pode ser desempenhada inclusive por quem não tenha nível superior. 3.
O direito de se desligar de conselhos de fiscalização profissional é livre, não só em vista do que dispõe o art. 5º, inciso XX, da CRFB/88: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, como também do previsto no inciso II do mesmo dispositivo constitucional: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Precedentes. 4.
Não se discute que os Conselhos Profissionais exercem poder de polícia.
Por outro lado, evidente que a atuação dos Conselhos não pode violar direitos fundamentais dos associados, entre eles o de se desligar.
A interrupção de registro pode ser solicitada quando o profissional não exerce atividades relacionadas ao Conselho, como informa o autor, de modo que, ao interrompê-lo, o profissional, por consequência, deixa de pagar anuidade.
No mesmo sentido esposado, esta Corte Regional possui diversos julgados que afirmam que o cancelamento de inscrição perante conselhos profissionais é livre, sob pena de afronta ao art. 5º, incisos II e XX, da CRFB/88. 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação do Conselho réu.
Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, de modo a perfazer o total de 11%, considerado o valor já fixado em sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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13/05/2025 17:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5009318-69.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA APELADO: DOUGLAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TORRES (OAB RJ108742) ADVOGADO(A): MONICA LIMA CONRADO (OAB RJ108744) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
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02/04/2025 13:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 8 de abril de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5009318-69.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA APELADO: DOUGLAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TORRES (OAB RJ108742) ADVOGADO(A): MONICA LIMA CONRADO (OAB RJ108744) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/03/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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18/03/2025 13:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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27/02/2025 16:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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27/02/2025 16:34
Retirado de pauta
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27/02/2025 16:02
Juntada de Petição
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21/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 17 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5009318-69.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA APELADO: DOUGLAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TORRES (OAB RJ108742) ADVOGADO(A): MONICA LIMA CONRADO (OAB RJ108744) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/02/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 60
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19/02/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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