TRF2 - 5001542-74.2020.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, no 2º ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 23 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 18/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5001542-74.2020.4.02.5108/RJ (Aditamento: 252) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: VERA LUCIA ROSA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): LEILA GALDINO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ080323) ADVOGADO(A): RAPHAEL LOPES DA COSTA CORREIA (OAB RJ163395) APELADO: ROSANA CRISTINA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA (OAB RJ161150) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
11/09/2025 19:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 19:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 252
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10/09/2025 22:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
10/09/2025 22:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2025 15:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001542-74.2020.4.02.5108/RJ APELANTE: VERA LUCIA ROSA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): LEILA GALDINO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ080323)ADVOGADO(A): RAPHAEL LOPES DA COSTA CORREIA (OAB RJ163395) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
21/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 11:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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17/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001542-74.2020.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: VERA LUCIA ROSA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): LEILA GALDINO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ080323)ADVOGADO(A): RAPHAEL LOPES DA COSTA CORREIA (OAB RJ163395)APELADO: ROSANA CRISTINA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA (OAB RJ161150) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÕES CÍVEIS.
PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO.
UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA.
DESERÇÃO DO RECURSO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte da ora apelada na qualidade de companheira do ex-servidor público.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se uma das apelações é deserta; (ii) estabelecer se estão preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento de união estável entre a autora e o falecido servidor, a fim de assegurar o direito à pensão por morte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de recolhimento do preparo, após regular intimação, configura deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, consoante firme jurisprudência do TRF-2. 4.
A legislação aplicável (CF/1988, art. 226, §3º, c/c Lei 9.278/96 e art. 217, I, "c", da Lei 8.112/90) assegura ao companheiro sobrevivente o direito à pensão por morte, desde que comprovada a união estável no momento do óbito. 5.
A configuração da união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, conforme art. 1.723 do Código Civil. 6.
A existência de casamento anterior não impede o reconhecimento da união estável, desde que comprovada a separação de fato entre os cônjuges, conforme consolidada jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1575821/SP e REsp 1096539/RS). 7.
A coabitação não é requisito indispensável à configuração da união estável, servindo como elemento de prova, nos termos da Súmula 382 do STF. 8.
No caso concreto, os elementos probatórios — como Escritura Pública de União Estável lavrada em 2014, comprovantes de residência conjunta, declarações de imposto de renda, contrato de locação, recibos e registros fotográficos — demonstram de forma robusta a existência da união estável, estando, portanto, preenchidos os requisitos legais para a concessão da pensão por morte.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Apelação de VERA LÚCIA ROSA DOS SANTOS não conhecida, por deserção.
Apelação da UNIÃO desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA e o Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela UNIÃO e, por UNANIMIDADE, NÃO CONHECER da apelação interposta por VERA LÚCIA ROSA DOS SANTOS, por deserção, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
15/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:33
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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01/07/2025 08:47
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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01/07/2025 08:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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27/06/2025 15:48
Sentença confirmada - por maioria
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25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/06/2025 20:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 184
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04/06/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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07/04/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/04/2025 14:38
Retirado de pauta
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12/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
-
12/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b>
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12/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001542-74.2020.4.02.5108/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: VERA LUCIA ROSA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): LEILA GALDINO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ080323) ADVOGADO(A): RAPHAEL LOPES DA COSTA CORREIA (OAB RJ163395) APELADO: ROSANA CRISTINA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA (OAB RJ161150) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/03/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
10/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/03/2025 18:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 18
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27/02/2025 13:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/05/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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30/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/05/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
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04/04/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2023 12:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/03/2023 12:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GAB25 para GAB23) - processo: 50059905620214025108
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10/03/2023 11:36
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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10/03/2023 11:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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09/03/2023 18:45
Declarada incompetência
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08/03/2023 19:37
Distribuído por prevenção - Número: 50059905620214025108/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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